Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
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Governo quer agilizar cobranças de dívidas tributárias
Prazo médio de cobrança pode cair de 12 para 6 anos, diz procurador.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já assinou e a expectativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é de que sejam enviados ao Congresso Nacional ainda nesta terça-feira (14) três projetos de lei e um projeto de lei complementar para diminuir o número de processos e agilizar as cobranças de dívidas tributárias de pessoas físicas e empresas, informou o procurador da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams. A PGFN é o órgão responsável pela cobrança da dívida ativa da União, que ultrapassa R$ 650 bilhões.
Indicação de bens
Pelas regras atuais, um dos principais problemas em processos de execução de dívidas de contribuintes, que tornam os processos mais vagarosos, é a dificuldade em encontrar os bens dos contribuintes. Isso tem de ser pedido pelos juízes aos cartórios e Detrans, entre outros.
Com os projetos de lei propostos pelo governo, os bens penhoráveis já terão de ser indicados antes de os processos ingressarem na Justiça, o que dará mais agilidade à sua tramitação. "Não nos interessa que o juiz funcione como um investigador patrimonial", disse o procurador Luis Inácio Adams.
Prazo de avaliação pelo Congresso
A expectativa do procurador é de que o Congresso Nacional aprove os novos normativos em até um ano, e que mais um ano seja necessário para que as novas mudanças sejam efetivamente implementadas. "A questão é um problema sério. Temos que tratar esse problema de maneira consistente. Acredito que vai ser bem tratado no Congresso Nacional. Mas posso imaginar que vai ser muito debatido", afirmou Adams.
Cadastro Nacional de Patrimônio
Para que os bens dos devedores sejam encontrados com mais facilidade, e agilidade, de modo que possam ser indicados antes mesmo de o processo ser enviado à Justiça –ao contrário do que acontece atualmente– o governo quer criar o Cadastro Nacional de Patrimônio. Esse cadastro englobaria registros de bens em cartórios, Detrans (automóveis), patentes, ações e títulos públicos, entre outros.
Novo sistema
Pelo novo sistema, o contribuinte, segundo informou Adams, terá um prazo de 90 dias para indicar os bens que podem ser penhorados. Recursos em contas salário, aposentadorias ou residências próprias, por exemplo, não podem ser objeto de penhor.
Haverá, também, uma flexibilização do processo de cobrança, pois será permitido a um conselho de conciliação negociar administrativamente as dívidas antes que elas sejam objeto de ação judicial. O conselho será formado por várias partes, entre elas auditores, procuradores e pela Controladoria Geral da União (CGU), além de representantes dos contribuintes.
"É um mecanismo que vai trazer flexibilidade para a administração de conflitos, que não existe atualmente. Está trazendo para a administração pública um certo poder de decisão", afirmou Adams, da PGFN. Segundo ele, conselhos semelhantes já existem em outros países, como Estados Unidos, Itália e Espanha, e já se mostraram eficazes para solucionar os problemas.
Durante o prazo em que estiver no conselho, haverá a suspensão da exigibilidade da cobrança e o contribuinte poderá retirar a Certidão Negativa de Débitos (CND). Esse processo de negociação, segundo Adams, pode durar seis meses, prorrogáveis por outros seis.
Tempo médio de cobrança
Segundo Adams, da PGFN, o tempo médio de cobrança dos processos da dívida ativa da União está, atualmente, em cerca de 12 anos, embora haja casos em que o prazo se estenda para até 20 anos. Com as mudanças na lei, a expectativa é que o tempo médio caia pela metade, ou seja, para seis anos. "Talvez um pouco menos", disse Adams.
Atualmente, somente em dívidas tributárias da União e suas autarquias, há cerca de 2,5 milhões de processos na Justiça Federal, o que representa cerca de 34% de todos os processos em curso. "Com a nova regra, haverá uma redução no volume de demandas sem resultado na Justiça", disse Adams.
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