A incorporação de ferramentas digitais como o PIX ao monitoramento realizado junto às instituições financeiras e de meios de pagamento fortalece a segurança fiscal, preserva o sigilo bancário e não cria nenhum imposto novo para os brasileiros
Área do Cliente
Notícia
Férias e seu 1/3 estão isentos de IR em caso de rescisão de contrato de trabalho
Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda.
O recurso especial foi interposto contra a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e negou provimento ao recurso adesivo do trabalhador.
Segundo a decisão do TRF3, o direito às férias proporcionais possui natureza jurídica própria, porque, salvo a hipótese de férias coletivas, não pode ser gozada in natura, tendo, assim, feição exclusivamente patrimonial. Acrescenta que a rescisão do contrato de trabalho não acarreta, pois, prejuízo específico, de modo a transformar o pagamento da pecúnia em verdadeira indenização. O dano inerente à perda do emprego é composto por outras verbas, que não o pagamento das férias proporcionais.
No recurso para o STJ, a defesa do trabalhador alegou que a decisão do TRF3 ofende os artigos 43, I e II, do Código Tributário Nacional (CTN) e 6º, V, da Lei n. 7.731/88. "Os valores recebidos a título de férias proporcionais têm o mesmo caráter indenizatório dos valores recebidos a título de férias vencidas", afirmou o advogado.
O recurso foi admitido pela vice-presidente do Tribunal de origem como representativo da controvérsia e submetido ao procedimento do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 08/08. Em parecer, o Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso.
Em seu voto, o ministro Castro Meira discordou. “Os valores percebidos a título de férias não gozadas, sejam simples, em dobro ou proporcionais, e respectivo terço constitucional possuem nítido caráter indenizatório, não incidindo imposto de renda”, observou.
O relator observou que o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos do CTN, os 'acréscimos patrimoniais', assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.
“O pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de adicional de 1/3 sobre férias tem natureza salarial, conforme previsto nos artigos 7º, XVII, da Constituição e 148 da CLT, sujeitando-se, como tal, à incidência de imposto de renda”, explica. “Todavia, o pagamento a título de férias vencidas e não gozadas, bem como de férias proporcionais convertidas em pecúnia, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3, quando decorrente de rescisão do contrato de trabalho, está beneficiado por isenção”, acrescentou.
Ao dar provimento ao recurso especial, o ministro destacou, ainda, que a lei isenta de imposto de renda a “indenização (...) por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho” (artigo 39, XX, do regulamento aprovado pelo Decreto 3.000/99 e artigo 6º, V, da Lei n. 7.713/88). “Desse modo, deve ser reformado o acórdão regional, para afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e o respectivo terço constitucional, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte”, concluiu Castro Meira.
Notícias Técnicas
Valores começam a valer para aposentadorias de janeiro
Ajuste considera os últimos aumentos da taxa Selic
As inscrições começaram dia 7 e vão até o dia 24 janeiro
O P&R visa a esclarecer as atualizações e a aplicação do sistema
Notícias Empresariais
Especialistas em marketing digital analisam os impactos das mudanças nas práticas de moderação de conteúdo da Meta para as marcas anunciantes
Inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%, puxada por alimentação, educação e saúde. Os alimentos têm sido, inclusive, o principal motivo do mau humor dos consumidores.
Inscrições até 14 de janeiro para selecionar 500 agentes da Economia Popular e Solidária.
Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, que monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.