O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, acelerou para 0,56% em outubro, ante 0,44% em setembro, informou o IBGE nesta sexta-feira, 8
Área do Cliente
Notícia
Prazo prescricional da CLT não se aplica a herdeiro menor
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu embargos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a Autoviação Bom Retiro Ltda
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu embargos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a Autoviação Bom Retiro Ltda, e, no mérito, restabeleceu sentença que decretara a inexistência de prescrição da herdeira menor do trabalhador. O entendimento da SDI-1 foi o de que, à época do falecimento do ex-motorista da Autoviação, ocorrido em 27/08/1999, sua filha e herdeira tinha 14 anos, e, como a ação foi proposta em 18/02/2000, quando ela ainda era menor de 16 anos, não há prescrição a ser decretada relativamente a ela.
A ação foi ajuizada pela esposa do ex- motorista, que trabalhou para a empresa de 1992 até 1999, quando ocorreu o falecimento. Residente em Taquari (RS) e sem saber ler e escrever, ela acionou a Justiça em seu nome e em nome dos três filhos menores, assistidos por seu advogado, para requerer diversas verbas trabalhistas. O juiz da Vara do Trabalho de Montenegro (RS) julgou procedente, em parte, o pedido e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio e reflexos. Determinou, também, que se desse ciência ao Ministério Público do Trabalho, na condição de curador de menores.
Tanto a Viação quanto o Ministério Público do Trabalho recorreram da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que declarou prescrito o direito de ação em relação aos créditos anteriores a 18/02/95, com base no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, uma vez que a ação foi ajuizada em 18/02/2000, para postular vantagens decorrentes do contrato de trabalho havido entre 01/04/1992 e 27/08/1999.
Inconformado, o MPT interpôs recurso de revista no qual alegou que a existência de sucessores menores de idade é causa de suspensão do prazo prescricional, conforme dispõem os artigos 440 da CLT, e 169, inciso I, e 171 do antigo Código Civil. Mas, para a Quarta Turma do TST, o artigo 440 da CLT não se aplica ao caso, pois está inserido no capítulo que dispõe sobre a proteção ao trabalho do menor, e o caso não era o direito de menor como empregado, e sim como herdeiro.
Na SDI-1, vencido o ministro João Batista Brito Pereira, os demais ministros acompanharam a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, que concluiu não haver prescrição a ser decretada em relação à herdeira, menor de 16 anos, quando da propositura da ação. “Estão prescritos apenas os direitos anteriores a 27 de agosto de 1999, já prescritos no momento do falecimento do ascendente”, concluiu. ( E-ED-RR-61349/2002-900-04-00.0)
(Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
O evento inaugural ocorreu no dia 04/11, pela Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal
Manual visa promover a conformidade tributária e prevenir litígios ao esclarecer as novas regras
As submissões podem ser enviadas no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2024
Contratos estabelecidos com diversas nações visam garantir o direito à seguridade social previsto no país e também no exterior
Notícias Empresariais
Para minimizar a falta de profissionais capacitados, escritórios contábeis captam jovens no mercado e investem na formação. Com a reforma, será preciso lidar com um novo sistema tributário
O Pix por aproximação chegou, sendo anunciado nesta semana pelo Google e pelo Banco Central (BC), porém a funcionalidade ainda não está disponível para uma base relevante de usuários e correntistas
Pesquisa da Fecomercio-GO aponta que cerca de 30% dos atestados médicos emitidos são falsificados. Prática causa prejuízos ao comércio pela necessidade de contratações temporárias e pela queda na produtividade
Neste artigo de hoje discutiremos a importância de uma Gestão Contábil com excelência na estruturação de uma holding familiar.
Iniciativa do Sebrae faz parte do programa Move + que já atendeu milhares de empresas no país garantindo em média, um acréscimo de 26,5% no faturamento delas.
Notícias Melhores
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!