A incorporação de ferramentas digitais como o PIX ao monitoramento realizado junto às instituições financeiras e de meios de pagamento fortalece a segurança fiscal, preserva o sigilo bancário e não cria nenhum imposto novo para os brasileiros
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece vínculo entre indústria e representante comercial dispensado depois de conquistar clientes
A 6ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo existente entre uma indústria alimentícia e um representante comercial, que era tratado pela empresa como trabalhador autônomo apenas para mascarar a relação de emprego.
A 6ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo existente entre uma indústria alimentícia e um representante comercial, que era tratado pela empresa como trabalhador autônomo apenas para mascarar a relação de emprego. A Turma julgadora detectou a fraude ao contrato de trabalho, uma vez que a reclamada, depois de fidelizado o cliente, passou a vender diretamente para ele, descartando o representante comercial sem pagamento de qualquer verba ou indenização.
Em sua defesa, a reclamada argumentou que a relação jurídica existente entre as partes era de natureza civil, fundada na Lei 4.886/65, ante a existência de contrato verbal de representação comercial autônoma.
A relatora do recurso, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, ponderou que o contrato de representação comercial possui características semelhantes ao contrato de trabalho empregatício. Portanto, em casos como este, a pessoalidade e a subordinação é que irão determinar a real natureza da relação de trabalho. De acordo com a análise da relatora, a prova testemunhal revelou que havia controle de jornada, fiscalização e supervisão das vendas realizadas, fixação de metas, definição da clientela e venda dos produtos pelo próprio vendedor, que não se fazia substituir por outra pessoa. Uma testemunha informou que quando o cliente passava a ter um volume de compras alto a reclamada passava a efetuar vendas diretamente a ele. Ainda de acordo com o depoimento da testemunha, havia treinamentos, reuniões mensais e os vendedores eram obrigados a usar uniformes, cujo valor era descontado da remuneração.
Diante desse quadro, a Turma concluiu que a invocação de um contrato de representação comercial que sequer foi formalizado constitui mero artifício da reclamada, com o intuito de burlar a legislação trabalhista. Neste sentido, foi mantida a sentença que reconheceu o vínculo entre as partes, com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
( RO nº 00471-2008-103-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Valores começam a valer para aposentadorias de janeiro
Ajuste considera os últimos aumentos da taxa Selic
As inscrições começaram dia 7 e vão até o dia 24 janeiro
O P&R visa a esclarecer as atualizações e a aplicação do sistema
Notícias Empresariais
Especialistas em marketing digital analisam os impactos das mudanças nas práticas de moderação de conteúdo da Meta para as marcas anunciantes
Inflação oficial do país fechou 2024 em 4,83%, puxada por alimentação, educação e saúde. Os alimentos têm sido, inclusive, o principal motivo do mau humor dos consumidores.
Inscrições até 14 de janeiro para selecionar 500 agentes da Economia Popular e Solidária.
Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, que monitora o cumprimento da Lei da Aprendizagem
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.