Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
IR sobre honorários advocatícios deve ser retido pela fonte pagadora
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) e autorizou a revisão dos cálculos de precatório para que seja descontado o imposto de renda incidente
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) e autorizou a revisão dos cálculos de precatório para que seja descontado o imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios. O Órgão Especial seguiu o voto do relator, ministro Vantuil Abdala.
O processo teve início na década de 90, na Vara do Trabalho de Vitória (ES), movido por um trabalhador contratado pelo Detran/ES como braçal, mas que exercia função de motorista do caminhão utilizado para produzir e manter a sinalização das pistas. A execução da sentença, favorável ao trabalhador, foi determinada por meio de precatório. O Detran interpôs então o agravo regimental alegando a necessidade de retenção do imposto de renda na fonte em relação aos honorários advocatícios. “Os honorários não têm natureza jurídica diversa das parcelas devidas aos credores trabalhistas”, sustentou a autarquia. “Constituem rendimentos e, portanto, sujeitam-se à incidência do imposto de renda e, consequentemente, à retenção na fonte de que trata o artigo 46 da Lei nº 8541/1992 (que dispõe sobre o imposto de renda) quando pagos em cumprimento a decisão judicial.”
Com a pretensão negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o Detran recorreu então ao TST. No julgamento pelo Órgão Especial do recurso ordinário em agravo regimental, o ministro Vantuil Abdala observou que o artigo 46 da Lei nº 8.541/1992 determina que “o imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”. O parágrafo primeiro dispensa a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de honorários advocatícios (inciso II). “Este inciso não excepcionou a regra geral disposta no caput do artigo, apenas dispensou a soma dos rendimentos do mês para a aplicação da alíquota”, explicou o relator. ( ROAG 2354/1990-003-17-00.0)
(Carmem Feijó)
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil