Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
Reconhecido o vínculo de emprego entre trabalhadora que recebia ordens por e-mail
A Segunda Turma do TRT-10ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre trabalhadora que recebia ordens por e-mail e uma empresa sediada fora do Brasil, pois foi constatada a subordinação jurídica da empregada com a empresa.
A Segunda Turma do TRT-10ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre trabalhadora que recebia ordens por e-mail e uma empresa sediada fora do Brasil, pois foi constatada a subordinação jurídica da empregada com a empresa.
Na ação,a 20ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente a reclamação trabalhista, proposta por uma trabalhadora contratada como gerente, no Brasil, de duas empresas sediadas no exterior. A sentença traz em seus fundamentos, o entendimento de que a atividade exercida era de representante comercial e negou a relação de emprego.
Inconformada, a trabalhadora recorreu para o TRT da 10ª Região, pretendendo a reforma da decisão de primeiro grau e acolhimento de seu pedido.
Consta no processo que a empregada foi contratada para estabelecer rede de representantes no Brasil, dar suporte e desenvolver as vendas de programas e de serviços educacionais para brasileiros.
O desembargador João Amilcar, relator do recurso no tribunal, esclareceu que a trabalhadora recebia pagamento fixo anual e não havia contato por meio físico com outros representantes das empresas, porém afirmou que existia comunicação por meio eletrônico.
O documentos demonstram que a trabalhadora precisava receber autorização para gozar férias, previstas no contrato, e ocasionais afastamentos, como em feriados nacionais, o que demonstra subordinação.
Segundo João Amilcar, "a submissão às empresas de pedidos ocasionais de afastamento, indica a efetiva direção sobre a sua força de trabalho". Sobre a autonomia da trabalhadora, ele afirma que "a ela não era dado o direito de gerir a forma de seu emprego, que estava sob o crivo permanente do tomador".
Diante das provas, entendeu o magistrado que a empregada não era autônoma, prestadora de serviço ou representante comercial, pois não possuía liberdade e precisava de autorização para afastar-se do trabalho.
Segundo o voto do relator, a prestação de serviços de natureza não eventual, a dependência econômica e a subordinação, comprovados nos autos, sustentam a relação de emprego afirmada pela trabalhadora.
(Flaubert B.Santos)
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil