Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
PRR-5: deixar de recolher contribuições previdenciárias descontadas dos empregados é crime
Delito existe mesmo que os empregadores não tenham intenção de se apropriar dos recursos
Comete crime o empregador que não repassa à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus funcionários. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário à apelação dos responsáveis pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Alagoas.
José Tadeu de Menezes Barros e Maria Helena Lins da Silva foram condenados pela 3ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, pelo crime previsto no artigo 168-A, §1º, I, do Código Penal, e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
Os réus alegaram que não podiam ter feito o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados porque o sindicato passava por dificuldades financeiras, e não porque tivessem a intenção de apropriar-se indevidamente dos recursos destinados à Previdência Social.
O MPF ressalta que esse crime se concretiza com a simples omissão do recolhimento das quantias arrecadadas aos cofres da Previdência Social, independente de haver intenção, por parte dos empregadores, de apropriar-se dos recursos. É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão recente.
Quanto à alegação de dificuldade financeira, o MPF argumenta que os réus não apresentaram provas dessa situação. Ao contrário, a partir da análise dos balanços financeiros anexados ao processo verifica-se que o sindicato possuía condições suficientes para repassar ao INSS os valores que descontou dos seus empregados.
O caso será julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Nº do processo no TRF-5: 2006.80.00.001373-7 (ACR 6639 AL)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil