Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Área do Cliente
Notícia
Empregada é impedida de trabalhar depois de ajuizar ação trabalhista contra a empresa
A atitude da empresa de impedir, sem justificativa, que a empregada tivesse acesso ao local de trabalho implica descumprimento da obrigação primordial do empregador, que é a de oferecer trabalho ao seu empregado.
A atitude da empresa de impedir, sem justificativa, que a empregada tivesse acesso ao local de trabalho implica descumprimento da obrigação primordial do empregador, que é a de oferecer trabalho ao seu empregado. Portanto, ficou caracterizada falta grave autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador José Murilo de Morais.
No caso, a empregada ajuizou uma reclamação trabalhista em face da empresa, alegando a ocorrência de alteração contratual lesiva, baseada na mudança no regime de trabalho, uma vez que, com a implantação da escala de cinco dias de trabalho por um de folga, passou a trabalhar aos domingos. A reclamante relatou ainda que sofria pressão psicológica e que havia restrição ao uso do banheiro, reivindicando, por isso, a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Entretanto, o juiz sentenciante entendeu que a modificação do horário não representou alteração contratual lesiva, uma vez que esse tipo de mudança faz parte do poder diretivo do empregador. Em relação à alegada pressão psicológica, o juiz de 1º grau não identificou nenhum elemento que comprovasse a ocorrência de assédio moral. Contudo, o magistrado identificou uma conduta irregular por parte da reclamada, levando-o a acolher o pedido de rescisão indireta por outro motivo. É que ficou comprovado, pelo depoimento do preposto, que o cartão automaticamente bloqueava o sistema, passando a impedir o acesso da autora após a ação trabalhista ajuizada contra a empresa.
O relator do recurso concordou com o posicionamento do juiz sentenciante, ressaltando que, a princípio, o pedido da reclamante seria indeferido por falta de provas. Mas, diante do comportamento irregular do empregador, a Turma concluiu que é justificável a rescisão indireta, por considerar que a prestação de serviços tornou-se insustentável. Assim, foi mantida a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato, isto é, rescisão por iniciativa do empregado mas com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa.
( RO nº 01364-2008-007-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil