Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
Área do Cliente
Notícia
TST isenta tomadoras do serviço de pagamento de créditos trabalhistas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou inexistente a responsabilidade subsidiária de quatro empresas do ramo de confecção de roupas pelo pagamento de créditos trabalhistas a ex-empregados de outras duas fábricas que lhes forneciam
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou inexistente a responsabilidade subsidiária de quatro empresas do ramo de confecção de roupas pelo pagamento de créditos trabalhistas a ex-empregados de outras duas fábricas que lhes forneciam produtos. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, que concluiu não haver exclusividade na prestação dos serviços nem controle sobre as atividades das contratadas que justificassem a condenação.
Diferentemente do que entendeu a 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou as empresas Lunender S.A., Elian Indústria Têxtil, Triesse e Elian Confecções Ltda. a responder, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas devidos a quatro ex-costureiros das fábricas Nanibel e Crisbel Confecções Ltda. Para o TRT, o caso era típico de contrato de facção firmado entre as empresas para a produção de peças de vestuário. E, como as tomadoras do serviço se beneficiaram do trabalho dos empregados, deveriam arcar também com todas as obrigações devidas a eles. Ainda de acordo com o Regional, a escolha da Nanibel e Crisbel para prestar os serviços não foi acertada, e faltou fiscalização no cumprimento das responsabilidades contratuais.
No recurso de revista que apresentaram ao TST, as tomadoras do serviço disseram que o contrato com as duas fábricas era para o fornecimento de bens, e não havia intermediação de mão-de-obra nem terceirização de serviços. Nessas condições, a Súmula 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços em caso do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador direto, não podia ser aplicada à situação do processo.
O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, lembrou que, no Regional, ficou comprovado que as empresas contratantes não interferiam na administração ou no trabalho dos operários das prestadoras dos serviços. Assim, na medida em que não havia exclusividade na prestação de serviços das empresas onde trabalhavam os empregados (o contrário indicaria uma terceirização ilícita de mão-de-obra) nem havia controle, por parte das contratantes, sobre as contratadas, o relator entendeu que, de fato, a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do TST era inaplicável no caso.
Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma decidiram dar provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença de primeiro grau e isentar as empresas tomadoras do serviço do pagamento dos créditos trabalhistas devidos aos empregados. ( RR-381/2008-046-12-00.4)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.