Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
Área do Cliente
Notícia
União estável não impede reconhecimento de vínculo entre médico e enfermeira
A relação jurídica familiar (união estável) não pré-exclui a relação de emprego. A 10ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido ao reformar a sentença para reconhecer o vínculo existente entre um médico cirurgião e uma enfermeir
A relação jurídica familiar (união estável) não pré-exclui a relação de emprego. A 10ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido ao reformar a sentença para reconhecer o vínculo existente entre um médico cirurgião e uma enfermeira instrumentadora cirúrgica, que também mantinha com o seu empregador um vínculo afetivo.
As provas contidas no processo demonstraram que a autora viveu em união estável com o réu por quase 17 anos, tendo prestado serviços a ele durante o mesmo período, sem registro na CTPS. A reclamante relatou que exercia a função de secretária no consultório do médico e de instrumentadora cirúrgica no hospital, com salário mensal de R$1.800,00. A autora afirmou que, durante todo esse período, só tirou férias uma vez, quando viajou com o ex-companheiro. Alegou a reclamante que não possuía outros rendimentos e que trabalhou durante todo o tempo do relacionamento com o réu e para o réu, sendo que os bens do casal foram adquiridos pelo esforço comum.
O reclamado admitiu a prestação de serviços e limitou-se a dizer que a ex-companheira também trabalhava para outros médicos da equipe. Afirmou o réu que, depois da separação, ocorrida há um ano, passou a trabalhar com outra instrumentadora. Por fim, alegou que a ex-companheira possui outras rendas como empresária e representante comercial e que mantinha com ela um relacionamento de marido e mulher e não de patrão e empregada.
Ao apreciar a questão relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, alegado pela autora, em oposição ao vínculo familiar, defendido pelo réu, a relatora do recurso, juíza convocado Taísa Maria Macena de Lima, ponderou que cabe verificar se estão presentes os requisitos da relação de emprego ou se a prestação de serviços se deu em favor da entidade familiar apenas. Salientou a juíza que o fato de a reclamante exercer outras atividades não afasta o vínculo, pois a exclusividade não é requisito da relação de empregado. No entender da relatora, as declarações das partes foram suficientes para evidenciar a existência da relação de emprego. Acompanhando esse posicionamento, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos.
( nº 01281-2007-109-03-00-1 )
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.