Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
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Empresas envolvidas em trabalho análogo ao de escravo poderão ser privadas de incentivos fiscais e financiamentos públicos
O projeto será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Também foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (24), texto substitutivo da senadora Marina Silva (PT-AC) a projeto de lei do Senado (PLS 487/03) que impede o acesso a incentivos fiscais, financiamentos e contratos públicos a pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho análogo ao de escravo na produção de bens e serviços. O projeto será votada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Pelo texto, é considerado trabalho escravo aquele realizado por indivíduos submetidos a trabalhos forçados, mediante violência, ameaça grave, retenção de salários ou que tenha restringida sua locomoção, por qualquer meio, em decorrência de dívida contraída com empregador ou representante dele. Empresas que queiram se candidatar a concorrências ou a financiamentos públicos deverão apresentar certificado de regularidade expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para comprovar a inexistência dessa prática em suas atividades ou na dos seus fornecedores.
Para fazer valer a exigência do certificado de regularidade do Ministério do Trabalho e Emprego também para os participantes dos processos de licitação, a proposta acrescenta dispositivos à Lei nº 8.666/93. Outro dispositivo deixa claro ainda a obrigatoriedade de não utilização de trabalho escravo por parte da empresa que vier a ser contratada.
Marina Silva justificou a apresentação de substitutivo ao projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) para adaptar o conceito de "trabalho escravo" ao já estabelecido no Código Penal e ao entendimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desta forma, foi utilizada a expressão "trabalho em condição análoga à de escravo". Esse conceito também já é empregado pelo Ministério do Trabalho e Emprego na organização da lista de pessoas e empresas condenadas administrativamente pela exploração desse tipo de mão-de-obra ilegal.
Vista
A CCJ também concedeu vista, solicitada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a projeto de lei do Senado (PLS 616/07) que obriga a manutenção de depósitos judiciais em instituições financeiras oficiais. De iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta recebeu parecer contrário na Comissão de Justiça e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Mercadante propôs uma mudança no mérito para "salvar" a proposta. Sua intenção é possibilitar às empresas com dívidas questionadas na Justiça usar ações, títulos ou fundo garantidor para avalizar esses depósitos judiciais. Segundo explicou, a medida deverá dar segurança jurídica sem prejudicar o desempenho econômico das empresas.
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