O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
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Cerca de 30% das empresas preveem prorrogação da EFD
Menos de 55% das empresas obrigadas a transmitir os dados até setembro já estão gerando o arquivo, informou a IOB Soluções
Cerca de 30% das empresas obrigadas a emitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD, ou Sped Fiscal) até o fim de setembro acreditam que a Receita Federal fará uma nova prorrogação na data-limite de entrega. A informação consta em pesquisa da IOB Soluções.
Conforme o levantamento, que ouviu 281 empresas de diversos ramos de atuação, 43,9% estão obrigadas a fazer o envio. Contudo, dentro desse universo, menos de 55% já estão gerando o arquivo.
“No começo do ano, em janeiro, a grande dificuldade era a questão do desenvolvimento de sistema. A partir do momento que foi prorrogado o prazo, os contribuintes direcionaram forças para o Sped Contábil, que era mais urgente”, afirmou o diretor de Soluções da companhia, José Adriano Pinto. Além disso, outra possibilidade para o atraso é o atendimento a intimações da Instrução Normativa 86 e da Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad).
De acordo com a IOB Soluções, antes o que comprova a tese é o fato de que com a passagem dos meses caiu a proporção de geração dos arquivos de forma oficial, em “ambiente produtivo”. Veja:
- Fevereiro: 30%
- Março: menos de 5%
- Abril: por volta de 7%
- Maio: pouco mais de 10%
- Junho: pouco menos de 30%
- Julho: pouco menos de 25%
Segundo a pesquisa, as companhias provavelmente ainda estão testando a veracidade e consistência das informações. Além disso, 72% ainda não transmitiram os arquivos em formato PDF.
Prorrogação
A transmissão dos dados foi prorrogada algumas vezes neste ano. Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para 30 de setembro próximo. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
À época, o Fisco informou que não havia a intenção de conceder mais prazo.
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