Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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Projeto livra parcelas do IR de juros e correção
CAE aprovou medida em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta vai ser enviada à Câmara dos Deputados
O contribuinte poderá optar por parcelar o Imposto de Renda devido em até nove vezes, sem a cobrança de juros ou correção sobre cada prestação. É o que prevê projeto (PLS 59/09) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A legislação em vigor prevê o parcelamento em até oito vezes, com juros e correção a depender do valor a ser pago.
Na votação, foi derrubada emenda do senador João Tenório (PSDB-AL) que se destinava a manter os juros e a correção atualmente aplicados. Na avaliação do senador, a eliminação dos encargos produziria impacto negativo sobre a arrecadação federal. Além disso, observou que se tratava de uma questão de isonomia, já que o governo está sujeito aos mesmos juros na restituição do imposto pago a maior.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do bloco de apoio ao governo, esforçou-se para convencer os colegas a aprovarem a emenda. Para isso, invocou principalmente o argumento da isonomia de tratamento entre governo e contribuintes.
– A Receita corrige as parcelas que ela nos deve. Sobre o que nós devemos à Receita, se iria ser pago em oito vezes e agora será em nove, por que não haverá correção? Isso não tem cabimento. Se o que a gente recebe corrigido é, o que a gente paga corrigido tem que ser – apelou.
O senador Raimundo Colombo observou, no entanto, que o aumento do número de parcelas não era o mais importante. Segundo ele, o objetivo principal de seu projeto era diminuir a prestação do complemento do imposto depois da declaração anual de ajuste, segundo ele, um sacrifício que recai basicamente sobre os assalariados.
– Não é justo tirar poder de compra do assalariado, o que prejudica a própria economia – defendeu.
Como observou o autor, hoje já estão isentos de juros e correção os contribuintes que têm imposto a pagar no valor de até R$ 1.430. A partir dessa faixa, até R$ 2.150, são cobrados juros. Acima desse valor, há a incidência de juros e correção sobre as parcelas.
Em seu relatório, João Tenório argumentou que, por definição, o governo não cria, mas apenas arrecada e redistribui recursos. Assim, a hipótese de não cobrança de juros no parcelamento significaria subvencionar os que optaram pelo parcelamento com recursos tomados dos que pagaram em dia, seja ao longo do ano-base, seja em uma única prestação após a declaração de ajuste, ou mesmo levar o governo a tomar recursos no mercado para cobrir suas despesas por falta de caixa.
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