O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Área do Cliente
Notícia
Norma que altera legislação previdenciária não alcança situações anteriores à sua publicação
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009.
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009. Isso porque os julgadores entenderam que as novas regras introduzidas só poderão incidir sobre os fatos ocorridos após 04.12.2008, data da publicação da Medida Provisória que deu nova redação à legislação previdenciária.
No caso, o INSS sustentou que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviço remunerada e não o efetivo pagamento das verbas salariais. Em razão disso, entendeu o INSS que devem ser aplicados os acréscimos legais, previstos na nova redação da legislação previdenciária, relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas remuneratórias pagas no curso do contrato de trabalho.
Discordando desses argumentos, a desembargadora Cleube de Freitas Pereira lembrou que, no dia 07/02/2008, a sentença transitou em julgado (tornou-se irrecorrível), portanto, em período anterior até mesmo à edição da MP 449/2008. Naquela ocasião, ainda vigoravam a redação antiga da legislação previdenciária e o entendimento segundo o qual é o pagamento do crédito trabalhista que gera a contribuição previdenciária decorrente e não a simples prestação de serviços remunerada.
Sendo assim, esclareceu a relatora que, no caso em questão, as contribuições previdenciárias resultam de créditos trabalhistas devidos por força de sentença judicial e haverá justificativa para a incidência dos acréscimos legais somente se o executado não efetuar o recolhimento da parcela devida ao INSS dentro do prazo estabelecido em lei. Por essa razão, a Turma decidiu que não são aplicáveis, nesta hipótese, as recentes alterações introduzidas na legislação previdenciária.
( AP nº 00933-2007-005-03-00-7 )
Notícias Técnicas
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
Notícias Empresariais
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil