De 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de batimento de informações. INSS não bloqueará pagamentos por falta de comprovação de vida
Área do Cliente
Notícia
TRF da 3ª Região libera compensação de créditos
Decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, têm liberado o uso de créditos de tributos federais como o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o PIS e a Cofins para quitar débitos de contribuições previdenciárias
Laura Ignacio
Decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, têm liberado o uso de créditos de tributos federais como o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o PIS e a Cofins para quitar débitos de contribuições previdenciárias. Os desembargadores paulistas têm acolhido a argumentação de que, após a entrada em vigor da Lei nº 11.457, de 2007 - que criou a chamada Super-Receita - a nova Receita Federal do Brasil passou a administrar todos esses tributos. Nesse sentido, a compensação entre eles deve ser aceita. Decisões como essas, interessam especialmente os exportadores que possuem créditos de tributos federais acumulados, pois não recolhem impostos sobre a exportação. O TRF da 1ª Região também já proferiu decisões no mesmo sentido.
Duas das empresas que ajuizaram processos para fazer a compensação tributária haviam perdido na primeira instância e recorreram ao TRF. Só uma ganhou, mas a União recorreu. A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRF da 3ª região, Consuelo Yoshida, declarou em seu voto que a lei pode autorizar a compensação de créditos com tributos vencidos ou que estão para vencer contra a Fazenda Pública. Para ela, a Lei nº 9.430, de 1996, permite a compensação entre tributos federais e débitos previdenciários. A juíza determinou ainda a atualização monetária dos créditos até a data da compensação. Já o desembargador relator das outras duas decisões, Johonsom Di Salvo, da Primeira Turma, acatou expressamente a tese da Super-Receita. Ele liberou a compensação com contribuições vincendas, mas somente quando não existir mais chance de recurso contra a decisão.
Com isso, o magistrado deu o aval para que uma das empresas, uma siderúrgica, possa compensar milhões de reais. A informação é do advogado Alexandre Nicoletti, do escritório Nelson Wilians Advogados Associados, que patrocina a ação. A banca ajuizou mais de cinco mil ações pedindo a compensação entre tributos federais e débitos previdenciários. Esta foi a primeira decisão favorável de segunda instância federal.
Os precedentes favoráveis já estão sendo usados pelo escritório Martins & Salvia Advogados. Segundo a advogada do escritório, Fabíola Paes de Almeida Ragazzo Lutti, na primeira instância a maioria dos juízes tem concedido o direito à compensação, mas a banca ainda não tem decisões dos tribunais regionais federais. Além da tese da Super-Receita, a advogada argumenta que a Instrução Normativa (IN) da Receita nº 900, de 2008, viola o princípio da isonomia. Ela explica que a norma proíbe o contribuinte de fazer a compensação entre créditos de tributos federais e débitos de contribuições previdenciárias, mas permite que a Receita faça este mesmo tipo de compensação de ofício quando a empresa pede alguma restituição tributária.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de São Paulo entende ser possível a compensação entre tributos federais e débitos previdenciários. Segundo o procurador-regional da Fazenda Nacional (PGFN), Agostinho do Nascimento Netto, isso é possível contanto que o lançamento tributário - momento em que se constitui o crédito - tenha ocorrido após a unificação das secretarias da Receita e da Previdência. O procurador explica que, no caso, não cabe retroatividade com relação aos lançamentos passados. "A retroatividade só é aceita quando se trata de uma penalidade que ficou mais benéfica em razão de uma nova norma", afirma Netto.
Ainda assim, há advogados de empresas céticos com relação à tese e preferem não ajuizar ação. O advogado Sergio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A) Consultoria Tributária, por exemplo, acredita que a legislação é clara sobre a impossibilidade de compensação desse tipo. "Acredito mais na possibilidade de compensação por meio de uma alteração legislativa", afirma. Para Rocha, só a unificação dos fiscos não é o bastante para se obter o direito de compensação com débitos de contribuições previdenciária.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração poderão fazer a contratação imediata sem a necessidade de desbloqueio de margem consignável
A transição para a MIT e as novas demandas da contabilidade
Para auxiliar os profissionais da contabilidade no momento da emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) de clientes que precisam desta comprovação, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece uma cartilha gratuita
Notícias Empresariais
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Veto gera insegurança jurídica e preocupações no mercado financeiro; Ministério sinaliza mudanças para esclarecer incidência de impostos.
Ação deve subsidiar políticas públicas na Previdência Complementar voltadas para as mulheres
Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional