’A meta vai ser cumprida, em tudo que depender do governo’, apontou secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan
Área do Cliente
Notícia
Empregador terá de indenizar por atrasar salário
Também o salário é a principal obrigação do devedor e o seu não-pagamento gera rescisão indireta do contrato de trabalho
MARINA ITO
Deixar de pagar o salário do empregado na data prevista, parcelá-lo e fazer com que haja incerteza quanto ao pagamento gera no trabalhador angústia e sofrimento, pois ele fica sem saber se conseguirá honrar os compromissos que assumiu. A conclusão da juíza substituta Luciana Kruse, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), fez com que ela condenasse a Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara a pagar cinco vezes o valor da maior remuneração recebida pela trabalhadora que teve seus salários atrasados. Cabe recurso da decisão.
“Em regra, o trabalhador tem no salário a sua única fonte de renda, razão pela qual o salário detém caráter alimentar, sendo, inclusive, impenhorável por lei. Também o salário é a principal obrigação do devedor e o seu não-pagamento gera rescisão indireta do contrato de trabalho”, escreveu a juíza Luciana.
Ela levou em conta a finalidade da indenização por dano moral, que consiste em compensar a pessoa que foi lesada e punir o agressor, com objetivo pedagógico, ou seja, para que proteja a saúde e bem-estar dos funcionários. “Considerando a extensão do dano, que ocorreu de forma continuado por vários meses, mas considerando, também, a difícil situação econômica do empregador, fixo o dano moral em cinco vezes a maior remuneração percebida.”
A juíza também condenou a sociedade hospitalar a pagar os salários atrasados referentes a seis meses de 2008, aviso prévio de 30 dias, férias e 13º proporcionais, além de outros benefícios à trabalhadora.
A técnica de enfermagem, representada pela advogada Lucidréia Gonçalves Dias, do escritório ABDO Advogados, entrou com a ação alegando que trabalhou para a sociedade hospitalar de novembro de 2004 a novembro de 2008, mas não recebeu os salários referentes aos cinco meses antes de ser demitida. “Os pedidos de ação de dano moral neste tipo de situação são relativamente novos e ainda encontram resistência por parte de alguns juízes trabalhistas”, disse a advogada.
Notícias Técnicas
‘O sistema atual é complexo, caótico; a Reforma Tributária está aqui para simplificar’, destacou o diretor da SERT/MF, Daniel Loria
Este é o maior investimento órgão público na recomposição dos seus quadros em mais de uma década
Saber disso é super importante, pois cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e a recuperação de impostos no Simples Nacional pode ajudar e muito nesses casos!
O prazo de 30 dias para pedir o resgate dos valores começou a contar no dia 16 de setembro, quando foi publicada a lei da desoneração da folha de pagamentos
Notícias Empresariais
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma
Confira as principais dúvidas sobre o tema que impactam empresas e trabalhadores
Sebrae vai oferecer consultoria em transformação digital para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE)
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil