‘O sistema atual é complexo, caótico; a Reforma Tributária está aqui para simplificar’, destacou o diretor da SERT/MF, Daniel Loria
Área do Cliente
Notícia
Banco de horas não pode ser estabelecido por acordo individual
O sistema anual de compensação de horas extraordinárias, conhecido como banco de horas, previsto no parágrafo segundo do artigo 59, da CLT, é, sem dúvida, desfavorável ao empregad
O sistema anual de compensação de horas extraordinárias, conhecido como banco de horas, previsto no parágrafo segundo do artigo 59, da CLT, é, sem dúvida, desfavorável ao empregado, sob o ponto de vista da segurança e higiene no trabalho, diante da acumulação de horas que podem ser compensadas por período de até um ano. Por isso, a norma que estabeleceu a necessidade da negociação coletiva para a implantação desse sistema não pode ser interpretada de forma ampliada, principalmente, quando o trabalho for realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
A essa conclusão chegou a 4a Turma do TRT-MG, ao invalidar o acordo de compensação anual de horas firmado entre o empregado e a empregadora e condenar a empresa ao pagamento das horas trabalhadas após a sexta diária, acrescidas do adicional legal ou convencional, por todo o contrato de trabalho. A juíza de 1o Grau havia condenado a reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras, de novembro de 2007 a julho de 2008, com base no item III, da Súmula 85, do TST, quando o acordo de compensação não foi observado.
O desembargador Júlio Bernardo do Carmo explicou que o reclamante trabalhava em regime de revezamento, ora de dia, ora de noite. Como a alternância de horários é prejudicial ao metabolismo humano, o trabalhador exposto a ela tem direito à jornada especial de seis horas, que somente poderá ser aumentada através de convenção ou acordo coletivo, conforme disposto no artigo 7o, XIV, da Constituição Federal. No caso, além das partes terem firmado acordos individuais para prorrogação de horas, foi estabelecida a compensação de horas em até doze meses. Portanto, a Turma entendeu que o acordo celebrado é inválido. O relator destacou que, apesar de a Súmula 85, do TST, e 6, desse Tribunal, autorizarem o sistema de compensação de horas extraordinárias tanto pela negociação coletiva, quanto pelo acordo individual escrito, esse último pode prever somente a compensação semanal.
“A controvérsia, na espécie, não se resolve pela aplicação da Súmula 85, TST, tampouco pela dicção do artigo 7o, inciso XIII, da CF/88, inviabilizando, ao duplo fundamento, a incidência do permissivo concernente à compensação individualmente pactuada: seja ao enfoque do sistema anual instituído, seja porque submetido o autor, não à jornada normal de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, mas ao horário reduzido previsto no inciso XIV, do artigo 7º da Carta Magna, inviável atribuir validade ao ajuste individual de compensação celebrado com o empregado” – finalizou o magistrado.
( RO nº 00301-2009-072-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Plataforma Lupa permite a consulta e o monitoramento de dados em tempo real
De forma geral, a resposta é não, mas vamos entender melhor essa situação
Cidadãos poderão contar tempo de contribuição, em ambos os países, para obter benefícios
Também foram realizadas melhorias para atender aos padrões de acessibilidade
Notícias Empresariais
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Esforço conjunto reforça a importância do respeito ao valor social do trabalho e à erradicação de condutas discriminatórias.
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil