‘O sistema atual é complexo, caótico; a Reforma Tributária está aqui para simplificar’, destacou o diretor da SERT/MF, Daniel Loria
Área do Cliente
Notícia
Justiça diverge sobre inclusão de microempresas no Refis
O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no "Refis da Crise".
Adriana Aguiar e Laura Ignacio
O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no "Refis da Crise". Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes ainda não chegaram a um consenso, se a inclusão das dívidas dessas empresas seria viável ou não.
Na semana passada, no Distrito Federal, três empresas do setor automotivo conseguiram a primeira liminar favorável que se tem notícia. Já as empresas da região de Joinville (SC) receberam uma negativa do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região para incluir as dívidas no Refis.
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não determina que as empresas tributadas pelo Supersimples fiquem de fora do parcelamento. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, impõe essa proibição, que passou a ser questionada.
No Distrito Federal, a decisão da juíza federal da 17ª Vara, Cristiane Pederzoli Rentzsch, determinou que seja garantido o direito das empresas à adesão ao Refis até decisão final de mérito. Ela considerou que não cabe à Receita e à PGFN, por norma infralegal (Portaria 6), limitarem o disposto na lei, "por representar uso indevido do poder regulamentar".
As empresas, do mesmo grupo econômico resolveram ir à Justiça depois da edição da portaria para incluir os débitos federais, estaduais e municipais do Supersimples no Refis. No caso, são débitos acumulados de março a novembro de 2008. A advogada Anete Mair Maciel Medeiros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representa as empresas no processo, alegou que uma portaria não pode modificar legislação de acordo com o princípio da legalidade. Argumentou ainda que a Receita Federal é o órgão que administra e distribui os recursos do Supersimples para a União, Estados e municípios. "Sendo assim, a dívida do Supersimples pode ser incluída no Refis e, depois de aplicadas as reduções, a União pode fazer a repartição das parcelas recebidas para Estados e municípios", afirma a advogada.
No Estado de Santa Catarina, a ação foi impetrada pela Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). A entidade já havia tido, recentemente, decisão desfavorável da 1ª Vara Federal de Joinville (SC). Agora, teve esse mesmo entendimento confirmado em recurso analisado pelo TRF da 4ª Região.
O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, em decisão monocrática, não aceitou o pedido da associação por entender que o Supersimples gera o recolhimento unificado de tributos da União, dos Estados e dos municípios. Assim, não poderia ser abrangido no parcelamento, que só trata de dívidas federais. Ele argumentou que o legislador ordinário federal não pode obrigar os Estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja sob seus cuidados.
A ação agora segue para o julgamento de turma no TRF. O advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, afirma que se a decisão for confirmada, levará a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele argumenta que não há impedimento na Lei nº 11.941 para a participação dessas empresas. O advogado também afirma que essa participação não alterará a forma de repasse desses pagamentos, já que a União recebe o total dos tributos unificados e transfere esses valores para Estados e municípios. "O mesmo mecanismo poderia ser adotado no parcelamento". Caso a Justiça não aceite essa argumentação, a defesa pede que pelo menos essas empresas possam parcelar as dívidas federais. Para ele, como as alíquotas recolhidas por tributo estão discriminadas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples, daria para fazer essa separação . "Então, só seria necessário criar um código diferenciado de acesso ao parcelamento para as empresas do Supersimples". A PGFN, por outro lado, já afirmou que não é possível fazer a separação das dívidas.
Por enquanto, a única saída para as micros e pequenas empresas é discutir a adesão na Justiça. Segundo André Spínola, advogado e analista de políticas públicas do Sebrae, não há planos de qualquer medida judicial ou política ser preparada pelo Sebrae em relação à discussão. "Mas dívidas relacionadas ao antigo Simples Federal e a débitos tributários dessas empresas não vinculados ao Supersimples podem entrar no Refis", diz.
Notícias Técnicas
Plataforma Lupa permite a consulta e o monitoramento de dados em tempo real
De forma geral, a resposta é não, mas vamos entender melhor essa situação
Cidadãos poderão contar tempo de contribuição, em ambos os países, para obter benefícios
Também foram realizadas melhorias para atender aos padrões de acessibilidade
Notícias Empresariais
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Esforço conjunto reforça a importância do respeito ao valor social do trabalho e à erradicação de condutas discriminatórias.
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil