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Primeiro lote residual do IR 2009 deve sair em janeiro

A Receita Federal ainda está processando os dados sobre o número de declarações em malha.

Fonte: Agência BrasilTags: imposto de renda

Daniel Lima

Os contribuintes que não entraram no último lote de restituições do Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano e já corrigiram as informações ou quitaram os débitos com o Fisco devem aguardar o primeiro lote residual, previsto para ser liberado em janeiro de 2010. Feitas as correções, o próximo passo é aguardar um comunicado da Receita. De nada adiantará, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, procurar uma unidade da secretaria. A consulta ao sétimo e último lote regular, considerado o maior da história, foi liberada hoje (8) na internet.

A Receita Federal ainda está processando os dados sobre o número de declarações em malha. Mas os contribuintes que têm pendências devem corrigir as informações para que possam ser liberados e incluídos nos lotes que serão disponibilizados dentro de uma determinada ordem a partir do próximo mês. Para isso, o contribuinte terá que verificar na página da Receita o extrato da declaração, que pode ser obtido após a geração de um código de atendimento. Essa é a forma, segundo Joaquim Adir, de o contribuinte conhecer os motivos da retenção.

Existem duas formas de retificar a declaração. A primeira é por meio do programa gerador da declaração. Depois da correção, as novas informações podem ser enviadas pelo ReceitaNet, outro programa de computador da Receita que envia os dados pela internet.

Outra forma é por meio da retificação online, um sistema disponível na página da Receita Federal na internet com o objetivo de tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008 e 2009 entregues pelas pessoas físicas no modelo completo.

“Quem está em malha precisa olhar o extrato da declaração de 2009 e corrigir. Verificar o motivo, que pode ser, por exemplo, despesa médica ou até por malha débito, e fazer a retificação”, disse Joaquim Adir. A malha débito não permite que o contribuinte receba a restituição se não pagou pendências anteriores com o Fisco.

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