Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
Mero desequilíbrio financeiro não justifica dispensa de membro da CIPA
A defesa justificou a dispensa do reclamante na fragilidade financeira da empresa
Acompanhando voto do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a 5a Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou a reintegração no emprego de um trabalhador ocupante do cargo de vice-presidente da CIPA, com o pagamento dos salários vencidos e os que estão por vencer, além das demais parcelas referentes ao período de afastamento.
A defesa justificou a dispensa do reclamante na fragilidade financeira da empresa, a qual atua no ramo de transporte e, segundo a sua tese, pode até ter que passar por uma recuperação judicial, em razão da crise que afetou a economia mundial. Mas, esse argumento, não convenceu o relator. Isso porque os documentos do processo demonstram que, apesar da existência de dívidas e prejuízos no valor de R$570.000,00, a empresa possui considerável patrimônio em imóveis, que alcança o valor de R$6.000.000,00.
Para o magistrado, o cancelamento de algumas linhas de ônibus por parte de clientes da reclamada não leva à conclusão de que a empresa esteja à beira da decretação de uma recuperação judicial. Tanto que vem realizando admissões, inclusive para a função de motorista, a mesma exercida pelo reclamante. O que se conclui, no entender do relator, é que, embora mantendo as suas atividades e contratando novos empregados, a reclamada optou por dispensar o reclamante, detentor de estabilidade provisória no emprego.
“Ora, como bem observou o d. Juízo de 1º grau, nada impede a reclamada de, em meio ao comprovado desequilíbrio financeiro, buscar uma reestruturação para redução de custos. O que não se pode admitir é que, mantendo a ré as suas atividades, e mantendo em seus quadros outros motoristas, tenha optado por dispensar logo o reclamante, Vice-Presidente da CIPA”- ressaltou o juiz, enfatizando que, como não houve motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a dispensa no período de estabilidade do trabalhador (que vai desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato), esta deve ser mesmo declarada nula.
( RO nº 00632-2009-153-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil