Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
Receita está a um voto de conseguir quebra de sigilo
Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF.
A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal autorização para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. O Valor Econômico informa que na sexta-feira (18/12) cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro — dos três que faltam votar — entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida.
A ação cautelar analisada pelo Supremo foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em execução fiscal. A empresa questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, de uma forma geral, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos.
Uma das normas questionadas é a Lei 10.174, de 2001, que autorizou o cruzamento de dados dos contribuintes com a apuração da CPMF. A outra é a Lei Complementar 105, de 2001, que estabeleceu a possibilidade de quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico por decreto para a apuração de vários crimes, assim como o Decreto 3.724, de 2001, que regulamentou o artigo 6º da lei complementar.
Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam as mesmas leis no Supremo. Uma delas foi ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Marco Aurélio sugeriu que a corte esperasse para debater a questão a partir da análise das ADIs e não na ação cautelar, mas não teve adesão dos demais ministros. O julgamento da cautelar estava empatado em dois a dois e havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
No desempate, o fisco saiu na frente. Gilmar Mendes entendeu que o direito ao sigilo previsto na Constituição Federal não é absoluto, mas limitado de acordo com o interesse público. "A quebra de sigilo obedece a critérios de razoabilidade", diz. Na opinião do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, os dados bancários estão quase sempre sob a guarda de instituições privadas, que incorrem em crime se os divulgarem ao público. "Neste caso, porém, se trata de transferência de dados sigilosos para outro portador que também tem a obrigação de manter sigilo, como determina a própria Lei Complementar 105", disse Toffoli.
Três ministros, até agora, são contra a possibilidade da quebra: Marco Aurélio, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Os ministros defendem que a identificação do patrimônio, rendimentos e movimentação financeira só é feita por ordem da Justiça. "A lei complementar está autorizando uma das partes, no caso, o fisco, a fazer as vezes do Judiciário", afirmou Marco Aurélio.
O ministro Lewandowski reforçou a tese dizendo que a cada semana se vê os mais diferentes órgãos querendo a quebra do sigilo bancário sem a intervenção da Justiça. "É hora de fortalecer o Poder Judiciário, que tem seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário", disse Lewandowski. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil