Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece isonomia salarial de trabalhador com empregados de subempreiteira
O reclamante relatou que foi contratado por duas construtoras, mas com registro apenas em uma, que lhe pagava salários inferiores aos recebidos pelos empregados da outra.
Em caso de subempreitada, possuem direito à igualdade salarial os empregados de empresas distintas, que prestam serviços em uma mesma obra, exercendo funções idênticas e sujeitos às mesmas condições de trabalho. A 7ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao manter a sentença que concedeu as diferenças salariais postuladas.
O reclamante relatou que foi contratado por duas construtoras, mas com registro apenas em uma, que lhe pagava salários inferiores aos recebidos pelos empregados da outra. O trabalhador alegou que os empregados de ambas as empresas prestavam serviços na mesma obra, com a mesma produtividade. Por isso, requereu isonomia salarial com os empregados da segunda reclamada, que recebiam mais. Em sua defesa, a construtora sustentou que é empresa distinta da segunda reclamada, subempreiteira com quem não forma grupo econômico. Uma testemunha afirmou que chegou a perguntar se poderia migrar para a construtora que pagava melhores salários. O preposto respondeu-lhe que não poderia haver essa migração, senão todos os trabalhadores iriam querer mudar de empresa.
A relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, ressaltou que o simples fato de trabalhadores possuírem empregadores distintos (empreiteira e subempreiteira) não justifica a desigualdade salarial. Conforme salientou a desembargadora, essa prática representa uma forma de discriminação de empregados, em clara ofensa ao princípio da igualdade. “Ora, a disparidade salarial verificada atenta contra o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana, insculpidos como fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º, incisos III e IV da CF/88, bem como o princípio da valorização do trabalho humano, fundamento da ordem econômica (artigo 170, caput da CF/88)” – finalizou a magistrada, negando provimento ao recurso da empreiteira.
( RO nº 00593-2009-058-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil