Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
Área do Cliente
Notícia
Acordo coletivo pode tirar natureza salarial do auxílio-alimentação
Assim, “não pode ser integrada ao salário para fins de cálculos das verbas rescisórias”.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, ao acatar recurso da S.A. de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, que o valor do auxílio-alimentação deixa de ter caráter salarial quando do surgimento de norma de acordo coletivo que lhe tire esse sentido e, consequentemente, sua influência no valor dos direitos trabalhistas.
Quando da demissão do empregado, o auxílio-alimentação já era pago por convenção coletiva e a Saelpa também havia aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador do Governo Federal, e, por esta razão, essa parcela não foi incorporada às verbas rescisórias. Para a Sétima Turma, a empresa agiu corretamente, pois os dois fatos têm, mesmo de forma isolada, o poder de retirar o caráter salarial do auxílio-alimentação.
Essa decisão reformou julgamento em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PA). Para o TRT, “em nenhuma hipótese” a norma coletiva ou o Decreto nº 05/91, que regulamentou o PAT, podem alterar o artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esse artigo determina a natureza salarial do auxílio-alimentação.
No entanto, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na Sétima Turma, ressaltou que as decisões do TST, como a OJ 123-SDI 1, no caso do PAT, já são pacificadas no sentido de que, em situações como a do autor da ação trabalhista, a parcela do auxílio- alimentação passa a ter natureza indenizatória. Assim, “não pode ser integrada ao salário para fins de cálculos das verbas rescisórias”. (R-137740-07.2003.5.13.0002)
Notícias Técnicas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para a entidade.
RGPS tem mais de 60,7 milhões de contribuintes
Novos valores já começam a ser pagos no próximo dia 27 de janeiro
Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda estabelece valores de benefícios, incluindo os que excedem o piso. Teto das aposentadorias vai a R$ 8.157,41. Definidas também as alíquotas de contribuição
Notícias Empresariais
Especialistas comentam perspectivas para câmbio e se tendência deve permanecer
Impactos da Reforma Tributária vão além da tributação e exigem planejamento
Rui Costa defendeu esforço de comunicação contra fake news
Avaliação é do Indicador de Comércio Exterior (Icomex) divulgado nesta quarta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV)
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional