Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423
A adoção da jornada de oito horas em detrimento da jornada de seis horas de turnos ininterruptos de revezamento é admissível por meio de negociação coletiva, e os empregados nessa situação não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423 e foi aplicado, à unanimidade, pela Quarta Turma ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) contra a empresa de chocolates Garoto.
No caso, o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, além de examinar a questão da prorrogação da jornada, também analisou a validade da norma coletiva que reduzira o intervalo intrajornada de uma hora (previsto no artigo 71, § 3º, da CLT para jornada de trabalho superior a seis horas diárias) para quarenta minutos diários.
Segundo o relator, apesar de o intervalo intrajornada estar ligado à higiene, saúde e segurança do trabalho, a redução foi legal, pois autorizada expressamente pela norma coletiva da categoria e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que a empresa contava com refeitório dentro do estabelecimento – exceção contemplada no mencionado dispositivo celetista.
Ainda de acordo com o relator, a decisão do Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) que reconhecera a validade da norma coletiva não entrou em choque com a Orientação Jurisprudencial nº 342 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1) que proíbe a pactuação de redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora regulado em lei, como alegado pelo Sindicato dos Trabalhadores.
Diferentemente do TST que não pode reexaminar provas, o TRT fundamentou seu entendimento em elementos fáticos que confirmaram a legalidade das duas autorizações (aumento da jornada de seis para oito horas diárias e redução do intervalo de uma hora para quarenta minutos). Para o TRT, a norma coletiva foi resultado da vontade das partes com fiscalização do Ministério do Trabalho, portanto, em conformidade com o artigo 71, § 3º, da CLT.
Assim, por não terem verificado nenhum desrespeito legal (artigo 71, § 3º, da CLT) ou constitucional (artigo 7º, XIV) que autorizasse a rediscussão da matéria no TST, os ministros da Quarta Turma rejeitaram o recurso do Sindicato.(Fase atual: RR - 141300-11.2006.5.17.0011 / Numeração antiga: RR – 1413/2006 -011-17-00.6)
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil