Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Quinta Turma: equiparação salarial não se aplica à mesma empresa mas em diferentes localidades
definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitan
Idêntica função, único empregador, mesma localidade: igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Essa é a fórmula da isonomia salarial estabelecida pelo artigo 461 da CLT. No entanto, faltando um dos critérios, a equiparação encontra obstáculos para ser concedida. Foi o que aconteceu no caso de uma gerente que pretendia isonomia com colega da mesma empresa, mas de outra localidade - na verdade, de outro Estado. Pela ausência do critério de mesma localidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido da trabalhadora.
A definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Com base nesse conceito, o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista, ressalvou que, ainda que a atividade desenvolvida seja igual e prestada à mesma empregadora, o disposto no artigo 461 da CLT não se aplica quando o trabalho é realizado em localidades diferentes, “em decorrência das peculiaridades de cada região”.
O relator esclarece que o pressuposto da localidade estabelecido na CLT se justifica porque “não há como se assegurar que dois empregados que trabalham em regiões distintas, embora em uma mesma empresa, possam ter atribuições e funções absolutamente idênticas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica”. Acrescenta, ainda, o ministro, que “o custo de vida da região, o grau de responsabilidade, as diversas atribuições que se diferenciam de acordo com as exigências, como no caso do mercado de trabalho, requerem tratamento diferenciado, e, assim, afigura-se razoável a discriminação de gratificação gerencial quando não preenchidos tais requisitos”.
Ao julgar improcedente o pedido de equiparação feito pela gerente, a Quinta Turma reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia reconhecido a existência de isonomia salarial. Entre outros fundamentos, o TRT/PB considerou que a empregadora não obedeceu ao princípio da proibição de práticas discriminatórias e que a norma interna da empresa, ao estipular as atribuições ao cargo em comissão de gerência, foi genérica, e não criou os aspectos distintivos relativos à predominância dos fatores sociais e econômicos de cada município onde tem sede de escritórios de negócios.
Para o ministro Emmanoel, foi comprovada a utilização de critérios objetivos para a distinção do pagamento de gratificação de função, o que o faz reconhecer que não há, no procedimento em exame, afronta ao princípio de isonomia. Destaca, inclusive, que a empresa possui quadro organizado, “que, em regra, impede a configuração de equiparação salarial”. (RR - 75940-30.2007.5.13.0004)
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)