Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Área do Cliente
Notícia
TRT-SP: não é devida a indenização sem comprovação do nexo causal
Como exemplo, a desembargadora citou o art. 927 do Código Civil
Os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram um recurso ordinário de uma reclamante que pleiteava o reconhecimento de seu direito à indenização decorrente de doença de trabalho.
Nos autos, a recorrente salientava que a sua doença (LER/DORT e lesões na coluna e no pescoço) existia e havia gerado danos e sequelas incapacitantes, informando que não podia executar as mesmas atividades que executava antes da doença. A reclamante relatava que havia ingressado apta no serviço, mas, por força da jornada excessiva de trabalho, equipamentos inadequados de trabalho (como bancadas, mesas e cadeiras inadequadas ergonomicamente), e falta de orientação por parte da reclamada, eclodira a moléstia ocupacional.
No seu apelo, a reclamante invocava ainda a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador nas hipóteses em que, em vista das atividades desenvolvidas na empresa, notoriamente e publicamente capazes de gerar dano ou risco físico iminente, segundo a recorrente, não se exige a comprovação da culpa ou do dolo do empregador.
Segundo a desembargadora relatora Marta Casadei Momezzo, “Parte da doutrina entende que ainda persiste em nosso direito a responsabilidade subjetiva como a regra geral, calcada na necessidade de demonstração de culpa por parte do agente causador do dano, com lastro no artigo 186 do Código Civil, que traça a regra geral sobre o instituto. Todavia, a análise dos dispositivos concernentes à responsabilidade civil dão o nítido caráter de mudança nos rumos da verificação dos elementos para que nasça o direito de receber indenização.”
Como exemplo, a desembargadora citou o art. 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade implicar riscos.
Na análise da relatora, o caso em questão não enseja que a atividade da empresa e, especificamente a atividade desempenhada pela trabalhadora (de montagem de rádios automotivos), seja enquadrada como de risco, de modo a autorizar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
Ademais, “Não existem nos autos quaisquer elementos que possam dar guarida à sua pretensão. A reclamante não trouxe exames médicos, receitas, tratamentos indicados”, complementou a desembargadora, observando também que houve problemas na produção da prova, haja vista que a reclamante não recebe benefício previdenciário e tampouco obtivera afastamento junto ao INSS.
“Não vieram aos autos provas documentais ou mesmo testemunhal que pudessem sustentar sua pretensão. Não comprovado o nexo de causalidade, não há que se falar em responsabilidade da reclamada, não sendo devida indenização por dano moral ou por dano material, tampouco ressarcimento de despesas havidas”, concluiu a desembargadora.
Por unanimidade de votos, os magistrados da 10ª Turma negaram provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a sentença de origem.
O acórdão nº 20100062002 foi publicado em 23 de fevereiro de 2010.
Outras decisões podem ser encontradas clicando-se na aba "Bases Jurídicas/Jurisprudência”, neste mesmo site.
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil