Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
SDI-1: benefício previsto em norma coletiva é integrado ao contrato de trabalho
O contrato de trabalho se iniciou antes de 1990.
Vantagem instituída por norma coletiva integra-se ao contrato de trabalho, quando essa integração também estiver prevista expressamente no texto do acordo coletivo. Com esse fundamento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reformou decisão da Primeira Turma do TST, que, ao analisar recurso, havia negado benefício de ex-funcionários da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A, acordado em norma coletiva. O contrato de trabalho se iniciou antes de 1990. No biênio seguinte (1990/1991) passou a vigorar um acordo coletivo cuja cláusula estabeleceu que, nos casos de demissão imotivada ou sem justa causa, a Enersul pagaria ao empregado demitido uma indenização por ano de serviço, equivalente à maior remuneração recebida nos 12 últimos meses. Contudo, essa mesma cláusula determinou a incorporação definitiva dessa vantagem aos contratos individuais.
A Primeira Turma do TST havia negado provimento ao recurso de revista de um ex-funcionário da Enersul que buscava o direito de receber o benefício instituído pelo acordo coletivo. A Turma entendeu que a cláusula do acordo não se incorporou definitivamente ao contrato de trabalho, vigorando apenas pelo prazo específico do ajuste (sentido da Súmula nº 277 do TST, com aplicação analógica ao caso). Diante dessa decisão, o trabalhador interpôs recurso de embargos à SDI-1. Alegou desrespeito ao direito adquirido, uma vez que o benefício havia se incorporado ao seu contrato, e ressaltou a ofensa ao dispositivo constitucional que dá validade às convenções e aos acordos coletivos como mecanismos de solução de conflitos trabalhistas (artigo 7°, XXVI da CF).
O relator na SDI-I, ministro Augusto César Leite de Carvalho, divergiu da decisão da Primeira Turma e entendeu pela incorporação da indenização ao contrato do trabalhador. Para o relator, embora que a Súmula 277 estabeleça o contrário, e a rescisão do contrato tenha acontecido após a vigência da norma, a jurisprudência do TST tem admitido a incorporação da vantagem prevista em acordo quando essa integração tenha sido expressamente prevista no próprio texto da norma. O ministro ainda apresentou julgamentos do TST nesse sentido. Com isso, por unanimidade, a SDI-1 deu provimento ao recurso de embargos e restabeleceu a sentença de primeiro grau quanto à condenação ao pagamento da indenização por tempo de serviço ao ex-funcionário. (RR-4924900-11.2002.5.24.0900-Fase Atual: E)
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil