Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Área do Cliente
Notícia
Receita consolida regulamentação do IR sobre aplicações financeiras
Instrução Normativa nº 1.022 da Receita Federal do Brasil, publicada no dia 7 de abril
A Instrução Normativa nº 1.022 da Receita Federal do Brasil, publicada no dia 7 de abril, consolidou as normas que disciplinam a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no país e no exterior. A norma, que revogou a IN nº 25, de 6/3/01, entre outros normativos que tratavam da matéria, foi organizada em três capítulos dispondo sobre a tributação das aplicações: em fundos de investimento, por residentes ou domiciliados no país; em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável, por residentes ou domiciliados no país; e em fundos de investimento e em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável, por residentes ou domiciliados no exterior. Além de consolidar e organizar os dispositivos relativos à tributação pelo IR nos mercados financeiros e de capitais, simplificando sobremaneira a percepção das regras vigentes, a IN nº 1.022 esclarece diversas questões, dentre as quais destacam-se algumas que foram objeto de dúvidas ou sugestão por parte de ANBIMA: 1. Fundos de Investimento Classificação dos fundos (curto ou longo prazo): Desenquadramento Fundos fechados Isenção da carteira Compensação de perdas Fundo de Ações FIP e FIEE Cessão Fiduciária 2. Títulos e Valores Mobiliários Renda variável fora de bolsa Mútuo Ouro Isenções Ações Day-trade 3. Investidores Estrangeiros Regime Geral Isenção para pessoa física Regime Especial – com base na Res. nº 2.689, do CMN. Swap Empréstimo de títulos FIP e FIEE
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil