Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
Contribuição sindical é limitada a 50% de um dia de trabalho dos associados
Com base nessas regras, é que o Ministério Público requereu a adaptação da cláusula acordada entre as partes à jurisprudência do Tribunal e a garantia do direito dos trabalhadores de oposição ao desconto assistencial.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho gaúcho (4ª Região) e limitou o valor de contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dom Pedrito em 50% de um dia de trabalho dos profissionais sindicalizados.
Com esse resultado, explicou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o Sindicato dos Trabalhadores não poderá mais cobrar valor equivalente ao salário de dois dias de todos os empregados pertencentes à categoria, como previsto em acordo coletivo celebrado com o Sindicato das Indústrias de Alimentação de Dom Pedrito e homologado pelo Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região).
O TST trata da incompatibilidade da extensão de contribuições por não associados para entidades sindicais na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e no Precedente Normativo nº 119. Com base nessas regras, é que o Ministério Público requereu a adaptação da cláusula acordada entre as partes à jurisprudência do Tribunal e a garantia do direito dos trabalhadores de oposição ao desconto assistencial.
Segundo o relator, embora a entidade sindical tenha direito de fixar descontos a seu favor, por meio de assembleia geral da categoria, não pode desrespeitar o princípio constitucional da livre associação e sindicalização (artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal). Assim, observou o ministro Walmir, era necessário excluir a previsão de desconto sobre os salários dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional, como argumentou o MPT.
O relator ainda chamou a atenção para o fato de que o valor proposto de desconto (equivalente ao salário de dois dias de trabalho dos empregados) não é compatível com a jurisprudência do TST, que costuma limitar o valor do desconto a 50% de um dia de trabalho. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos ministros da SDC. (RO – 213000-38.2009.5.04.0000)
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil