Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
Área do Cliente
Notícia
Confira procedimentos para retificação do RTT
Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir
As empresas que não optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) no ano passado, referente ao biênio 2008/2009, podem voltar atrás e retificar a posição, expressa na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A Receita Federal permitiu tal concessão tendo em vista a baixa aderência ao programa, que é uma espécie de adequação fiscal enquanto as normas internacionais de contabilidade do IFRS não entrarem efetivamente em vigor.
Na opinião do analista da PricewaterhouseCoopers Álvaro Taiar, isso aconteceu pois acreditava-se que no início de 2010 as novas regras contábeis (IFRS) já estariam concretizadas e vigentes. Porém, houve alguns atrasos no processo, levando ao adiamento da obrigatoriedade para o dim do ano. Somente a partir de 2011 que as companhias serão obrigadas a optar pelo regime.
“Isso causou uma estranheza, pois inúmeras companhias ficaram fora por dois anos e agora passaram a ser obrigadas”, afirmou Taiar.
A correção pode ser feita em qualquer momento, bastando entrar no site da Receita e atualizar os dados da DIPJ. Quando o programa foi lançado, não era possível voltar atrás. Entretanto, segundo Taiar, é recomendado que as organizações façam a alteração antes da entrega da próxima DIPJ, que será em junho. Nesta, o RTT ainda é opcional. A Ficha 9 da DIPJ, referente à demonstração com base no lucro real, possui uma linha para ajustes relacionados ao regime de transição.
Edino Garcia, editor de conteúdo do Editorial IOB, ressaltou que não existe a possibilidade de revogar a opção, no caso de quem optou pelo RTT referente aos anos 2008 e 2009. A brecha da Receita vale somente para as empresas que queiram fazer parte do sistema.
Quem deve retificar?
De acordo com o analista Taiar, as companhias tem de avaliar se suas operações são impactadas pelo IFRS ou não. Segundo ele, as empresas de pequeno porte, que possuem operações simples, muitas vezes, não precisam efetuar a alteração.
FCont
A pessoa jurídica que optar pela retificação deve entregar também o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). O FCont está atrelado ao RTT, pois consiste no detalhamento das informações da convergência das normas contábeis, sendo mais complexo que o RRT.
Notícias Técnicas
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Novo serviço mostra se há contrato com entidades. Pela plataforma é possível bloquear o débito do pagamento
A regulamentação aprovada na Câmara dá isenção aos fundos executores de políticas públicas, inclusive de habitação
O INPI publicou a Portaria nº 20, que modifica alguns dos procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade, alterações de nome e endereço, e à anotação de limitações ou ônus dos titulares de pedidos e patentes no Brasil
Notícias Empresariais
Estudo destaca o que mais tem motivado trabalhadores de diferentes setores da economia em 12 países de três continentes
Com o aumento da inadimplência entre os pequenos empreendedores, estar em dia com o pagamento de impostos é fundamental para garantir a saúde financeira dos negócios
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), preocupado com o seu negócio, é muito importante ficar atento ao novo calendário de obrigações com prazos e entregas para 2025
Manter as contribuições em dia garante acesso aos direitos previdenciários
Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil