Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
Área do Cliente
Notícia
Pena de confissão não produz efeito quando perícia constata periculosidade no trabalho
Por ser prova específica, o laudo pericial constitui elemento essencial, que prevalece sobre a confissão ficta (circunstância na qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária).
Diante da comprovação de que o eletricitário trabalhava em contato habitual e permanente com agentes nocivos, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade, mesmo que o reclamante tenha faltado sem justificativa à audiência, durante a fase de produção de provas. Isso porque a caracterização e a classificação do grau de periculosidade são apuradas através de perícia técnica. Por ser prova específica, o laudo pericial constitui elemento essencial, que prevalece sobre a confissão ficta (circunstância na qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária). A partir desse entendimento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da Cemig ao pagamento do adicional e seus reflexos, determinando a incidência da parcela sobre o salário-base do empregado.
A reclamada protestou contra a condenação imposta em 1º grau, sustentando que cabia ao reclamante fazer prova de seu contato permanente e habitual com agentes nocivos, o que não ocorreu, diante de sua ausência injustificada na fase processual de produção de provas e conseqüente aplicação da pena de confissão ao trabalhador. É que quando uma das partes envolvidas no processo deixa de comparecer, sem justificativa, à audiência em que o julgador examina as provas, presumem-se verdadeiras as alegações da parte contrária. Mas essa presunção é relativa. No caso em questão, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator do recurso, considerou que a pena de confissão aplicada ao trabalhador não produziu efeitos em relação à parcela de periculosidade, direito cuja apuração depende da existência de laudo pericial, nos termos do artigo 195, parágrafo 2º, da CLT.
Esse dispositivo legal estabelece que, uma vez alegada em juízo a insalubridade ou periculosidade, o juiz designará perito habilitado segundo as normas do Ministério do Trabalho e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. A prova pericial produzida demonstrou que o reclamante, como engenheiro de manutenção elétrica, acompanhava rotineiramente os trabalhos de implantação e ampliação de subestações energizadas da Cemig. Esclareceu o perito que o reclamante, em caráter habitual e rotineiro, executava atividades que o expunha a risco de choque elétrico em alta tensão.
De acordo com as informações do laudo pericial, ficou caracterizada a periculosidade por eletricidade, por todo o período não prescrito do contrato de trabalho. Conforme observou o relator, a reclamada não trouxe ao processo qualquer elemento que pudesse desqualificar as conclusões do perito. Portanto, negando provimento ao recurso da empresa, a Turma confirmou a sentença que invalidou a confissão ficta, concluindo que a prova da periculosidade é, por excelência, pericial.
( RO nº 00641-2009-011-03-00-8 )
Notícias Técnicas
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Novo serviço mostra se há contrato com entidades. Pela plataforma é possível bloquear o débito do pagamento
A regulamentação aprovada na Câmara dá isenção aos fundos executores de políticas públicas, inclusive de habitação
O INPI publicou a Portaria nº 20, que modifica alguns dos procedimentos e requisitos relacionados à transferência de titularidade, alterações de nome e endereço, e à anotação de limitações ou ônus dos titulares de pedidos e patentes no Brasil
Notícias Empresariais
Estudo destaca o que mais tem motivado trabalhadores de diferentes setores da economia em 12 países de três continentes
Com o aumento da inadimplência entre os pequenos empreendedores, estar em dia com o pagamento de impostos é fundamental para garantir a saúde financeira dos negócios
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), preocupado com o seu negócio, é muito importante ficar atento ao novo calendário de obrigações com prazos e entregas para 2025
Manter as contribuições em dia garante acesso aos direitos previdenciários
Trabalhador foi dispensado por justa causa por praticar fraude contábil
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil