Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
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Receita restringe uso de créditos da Cofins no regime monofásico
Essa sistemática funciona como uma espécie de substituição tributária para as contribuições sociais, na qual o fabricante recolhe para o comerciante ou vendedor o tributo.
A Receita Federal, em uma solução de consulta, restringiu o uso de créditos do PIS e da Cofins pelos contribuintes que estão no chamado regime monofásico. Essa sistemática funciona como uma espécie de substituição tributária para as contribuições sociais, na qual o fabricante recolhe para o comerciante ou vendedor o tributo. Nesse regime, as alíquotas são maiores, por pegar as duas pontas da cadeia, e abrange setores específicos - automotivo, farmacêutico, higiene e limpeza, por exemplo.
A restrição da Receita Federal da 4ª Região - que abrange os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte - foi aplicada a uma varejista e atacadista de bebidas. O Fisco entendeu que a empresa não poderia usar créditos gerados com o custo do frete para o transporte de bebidas, assim como os gastos com armazenagem dos produtos. Segundo tributaristas, essa é uma das primeiras vezes que a Receita se posiciona sobre a questão. No entanto, por ser uma solução de consulta, o entendimento é vinculativo, válido apenas para o contribuinte que a realizou. De acordo com a advogada Juliana Brito, do Neves, Soares & Battendieri, porém, a solução pode ser um indício de como a Receita se posicionará sobre a questão.
O consultor tributário da ASPR consultoria empresarial, Douglas Rogério Campanini, explica que, no sistema monofásico, quando a indústria farmacêutica repassa para as farmácias o medicamento, a fabricante já recolhe o PIS e a Cofins. Portanto, na revenda do medicamento pela drogaria, a alíquota do produto será zero. Nessa operação, não há geração de crédito. Mas para outras situações, a legislação permitiria o uso de créditos. Campanini dá como exemplo os gastos com energia elétrica, aluguel e o próprio frete. Esses custos geram créditos que a empresa pode usar para pagar tributos federais.
Segundo ele, a solução de consulta vai contra o que diz a lei que trata do tema. No caso da Solução de Consulta nº 04, segundo a advogada Juliana, a Receita entendeu que o frete e o armazenamento estariam diretamente vinculados à mercadoria sujeita ao regime monofásico. "Se esse entendimento prevalecer, as empresas terão perdas significativas", afirma. Pela solução, o Fisco também entendeu que o uso de créditos gerados por insumos vale somente para as empresas dedicadas à fabricação ou produção de bens, ou à prestação de serviços - o que excluiria as empresas exclusivamente comerciais.
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