A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha.
Área do Cliente
Notícia
Não incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
Isso porque, no período em que a trabalhadora está em licença-maternidade, ela recebe benefício previdenciário e não salário.
Acompanhando voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a 9a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente recurso da União Federal, que pedia a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores referentes ao salário-maternidade não recebido pela reclamante durante o contrato de trabalho. Isso porque, no período em que a trabalhadora está em licença-maternidade, ela recebe benefício previdenciário e não salário.
A juíza da 35a Vara do Trabalho de Belo Horizonte homologou o acordo celebrado pelas partes, no valor de R$80.000,00, sendo que a importância de R$16.000,00 referiu-se ao salário-maternidade. A União pediu a incidência da contribuição previdenciária sobre esse valor, sustentando que a estabilidade provisória da gestante não está incluída na lista taxativa de isenções, prevista no artigo 28, parágrafo 9o, da Lei nº 8.212/91. Além disso, alegou que a indenização conferida no acordo equivale aos salários que a empregada deixou de ganhar com a dispensa arbitrária.
O relator esclareceu que a parcela de R$16.000,00 não se refere à indenização relativa à estabilidade da gestante, mas, sim, à indenização do período em que a reclamante deveria ter ficado em licença-maternidade. E a sua natureza, portanto, não é salarial, mas indenizatória, já que não retribui trabalho, mas indeniza por um direito suprimido. “O período da licença-maternidade geraria à reclamante benefício previdenciário - e não contraprestação salarial. Logo, não sofre incidência de contribuição previdenciária. De resto, o valor foi pago como reparação à conduta dos reclamados, que obstacularam o acesso da reclamante ao salário-maternidade, guarda em sua feição a natureza indenizatória” - concluiu o desembargador.
( RO nº 01317-2008-114-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Receita Federal lançou nesta terça-feira dois programas, o 'Receita Soluciona' e o 'Receita de Consenso'. Órgão diz estar migrando de uma 'atuação punitiva' para uma forma de agir 'orientadora'
Novo projeto visa facilitar a comunicação em questões tributárias e aduaneiras
Documento também é fornecido a dependente que recebe pensão por morte
Se outro integrante da família possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá entrar no sistema e informar o desligamento com a mesma data do óbito do empregador
Notícias Empresariais
Agora, o país está a um passo do chamado grau de investimento, um selo de bom pagador concedido pelas agências, que assegura aos investidores um menor risco de calotes.
Muitos empresários ainda misturam os conceitos de pró-labore e lucro, o que pode prejudicar a gestão financeira e comprometer o fluxo de caixa
Se no primeiro comunicado o número de vítimas ficou restrito a 150 cadastros, desta vez foram vazados dados pessoais de 53.383 chaves Pix que estavam sob a responsabilidade da Qesh Instituição de Pagamento
Empresários esperam que investimento em novas contratações e tecnologia seja revertido em atração de talentos e mais produtividade. Quem participou de teste no Brasil já viu resultados.
Estudo destaca o que mais tem motivado trabalhadores de diferentes setores da economia em 12 países de três continentes
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil