A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha.
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ECD: veja o que fazer em perda de prazo
As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso
O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — terminou na última quarta-feira de junho (30). As empresas, com base no lucro real, que não conseguiram entregar a declaração devem ficar atentas a uma série de determinações. Uma delas, consiste no pagamento de multa de R$ 5 mil por mês de atraso ou fração.
Os especialistas ouvidos pelo FinancialWeb concordam que as companhias devem avaliar o motivo do atraso, que, normalmente, tem a ver com a falta do certificado digital E-CPF A3 do representante legal do contribuinte, ou, então, a não conclusão das escriturações contábeis. "Seja qual for a razão, a ECD deve ser concluída com calma, para que não seja gerada e entregue com erros", afirmou Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil.
Entretanto, o diretor de assessoria tributária da Ernst & Young, Cláudio Yano, ressaltou que, para evitar maiores gastos, é importante que as organizações corram para entregar a obrigação, já que não existe previsão legal específica de redução do valor da multa. "Empresas têm de correr contra o tempo, mas respeitar todos os critérios para envio do ECD", disse.
Caso haja algum erro nas informações, o sistema não faz a validação e por consequência o envio. Segundo explicou Priscila, não há retificação uma vez que o livro já foi autenticado pela junta comercial.
Além disso, as empresas precisam estar cientes de que o arquivo para envio tem o limite de um gigabyte. Caso a ECD passe do tolerado, o documento tem de ser dividido. Outro ponto de atenção refere-se à totalidade dos livros demonstrativos. A companhia deve mandar a ECD completa. Se faltar algum livro, o contribuinte está sujeito a multa.
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