Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
Área do Cliente
Notícia
Empresas não conseguem cancelar os contratos com trava bancária
Pesquisa da FGV mostra que bancos vencem a maioria das ações
As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária.
A maioria das decisões - 80% do total - foram proferidas pelos tribunais do Sudeste do país. O foco da discussão na Justiça está nos empréstimos concedidos e classificados como "cessão fiduciária de direitos creditórios" e cuja garantia são os recebíveis futuros das empresas, como os valores a serem recebidos de contratos de fornecimento ou de vendas com cartões de crédito. Além dos recebíveis, as operações preveem que o depósito destes seja efetuado na conta bancária da empresa, desde que na instituição em que tomou o empréstimo. O desconto é efetuado diretamente pelo banco, sem a chance de a empresa pegar o dinheiro e tornar-se inadimplente.
Ao recorrerem à Justiça, movimento que começou em 2006, as empresas pedem que o pagamento dos empréstimos entre no plano de recuperação e que os bancos recebam como os demais credores. Também querem o direito a ter de volta os valores dos recebíveis, necessários para o capital de giro das companhias. Nos processos, os bancos alegam que esses contratos, por terem natureza de alienação fiduciária, estariam fora da recuperação, conforme previsto no artigo 49 da nova Lei de Falências. O dispositivo, no parágrafo 3º, estabelece que contrato de alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel não se sujeita à recuperação. Esse foi o principal argumento aceito pelos tribunais para manterem as instituições financeiras fora do plano de recuperação judicial.
Já nas decisões que atenderam os pedidos das empresas, os desembargadores entenderam que não estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da alienação fiduciária de créditos. Outro argumento aceito foi o de que a alienação fiduciária deve ser registrada antes da distribuição do pedido de recuperação. Em alguns casos, os desembargadores consideraram que a instituição bancária não poderia impedir a empresa em recuperação de exercer o direito de administrar os rendimentos oriundos de duplicatas e CDB " s vencidos dados como garantia de empréstimos, pois esses seriam indispensáveis à estratégia de recuperação econômico-financeira da empresa.
O advogado especializado em recuperações judiciais, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, avalia que a operação de trava bancária leva as empresas em recuperação judicial à quebra. Segundo ele, da forma como essas operações são fechadas, todo o resultado da produção da companhia vai para o pagamento da instituição bancária. Por esse motivo, afirma, a empresa deixa de ter capital de giro e não consegue mais financiar a própria produção. "É um desequilíbrio muito grande", afirma Mandel. Por esse motivo, o advogado entende que o pedido de recuperação na Justiça deveria ser a data de corte. Ou seja, a partir do pedido, tudo o que a empresa recebesse iria para o seu caixa e o restante do que o banco tivesse a receber entraria no que o plano de recuperação judicial estabelecesse. "Iria para o banco apenas aquilo que já tivesse sido faturado", diz o advogado.
Quanto à argumentação sobre o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Recuperação, Mandel entende que a norma incluiria apenas a alienação fiduciária de máquinas. A advogada também especializada em recuperação judicial, Laura Bumachar, sócia do Tauil & Chequer Advogados Associados entende, porém, que a leitura literal da norma permite a inclusão da cessão fiduciária de direitos creditórios. Apesar disso, ela afirma que o legislador jamais imaginaria que a questão teria essa interpretação. Segundo ela, a manter-se esse entendimento, mais uma vez os bancos estariam fora da recuperação judicial, procedimento que passaria a atender apenas os credores quirografários (fornecedores) - o que iria contra a intenção da lei. Para Laura, o melhor é que a discussão fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a questão fosse pacificada. "Isso gera muita insegurança jurídica", afirma.
ASN/Valor Econômico
Notícias Técnicas
Entidades investigadas precisam provar que aposentados e pensionistas autorizaram o desconto
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Litígios trabalhistas podem ser resolvidos de forma mais rápida e menos onerosa
Por Rogério Cristhian, diretor de Produto da eComex, empresa brasileira especializada em soluções de alta tecnologia para gestão, otimização e automatização de operações de comércio exterior e logística internacional
Notícias Empresariais
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Estudo inédito com quase 3.000 entrevistados globais aponta que mais de 80% dos postulantes usaram sistemas de ia para melhorar ou exagerar habilidades nas suas candidaturas de emprego
Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa
A decisão é uma importante vitória para empreendedores e seus colaboradores, que poderão se valer dos planos de stock options com maior segurança e previsibilidade
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil