Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
Área do Cliente
Notícia
Conheça os riscos de manter uma empresa inativa
As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP
É crescente o número de empresas inativas no Brasil, e isso se dá pelo mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que mantenham-se nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa.
Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Para se ter uma idéia, segue abaixo as principais multas – dentre outras – que uma empresa de prestação de serviços está sujeita (no Município de São Paulo), caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais:
1) DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) - prazo de entrega: até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas); (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 974/2009):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;
2) DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins): prazo de entrega: até o 5º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas) (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;
3) DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica): prazo de entrega: até 30/Junho do ano seguinte (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa ou do Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200,00;
4) GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social): prazo de entrega: até o dia 7 do mês seguinte (estão dispensadas as empresas inativas e as sem movimento):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; ou de R$ 200,00 caso não haja informações a declarar; (Fonte: Lei nº 8.212/91, arts. 32 e 32-A)
5) DES – Declaração eletrônica de Serviços (Município de São Paulo): prazo de entrega: último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência:
a) Multa: de R$ 67,07, por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento;
b) Multa de R$ 134,16, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la (Fonte: Decreto Municipal/SP nº 50.896/2009, art. 145, IX ; e Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 9/2008);
Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e do DACON.
Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.
Notícias Técnicas
Entidades investigadas precisam provar que aposentados e pensionistas autorizaram o desconto
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Litígios trabalhistas podem ser resolvidos de forma mais rápida e menos onerosa
Por Rogério Cristhian, diretor de Produto da eComex, empresa brasileira especializada em soluções de alta tecnologia para gestão, otimização e automatização de operações de comércio exterior e logística internacional
Notícias Empresariais
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Estudo inédito com quase 3.000 entrevistados globais aponta que mais de 80% dos postulantes usaram sistemas de ia para melhorar ou exagerar habilidades nas suas candidaturas de emprego
Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa
A decisão é uma importante vitória para empreendedores e seus colaboradores, que poderão se valer dos planos de stock options com maior segurança e previsibilidade
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil