Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos.
Área do Cliente
Notícia
Contribuição Social e CPMF incidem sobre exportações, decide STF
Empresas contestavam recolhimentos e pediam restituição de CPMF.
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (12) que a as empresas devem continuar a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das exportações. Na sessão, os ministros negaram pedido de imunidade em relação ao tributo ajuizado por empresas do setor exportador.
Ao analisar outras duas ações semelhantes, os ministros decidiram que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também deve incidir sobre o lucro de exportações.
A CPMF deixou de ser cobrada a partir de janeiro de 2007, mas as empresas que ajuizaram ação contra a incidência da contribuição queriam a devolução dos valores recolhidos nos dez anos anos anteriores pela União, caso a cobrança fosse considerada indevida pelo Supremo.
Depois de um empate na semana passada, o julgamento sobre a incidência das contibuições nas exportações foi suspenso pela ausência dos ministros Eros Grau, que oficializou aposentadoria no dia 2 de agosto, e Joaquim Barbosa, em licença médica desde 27 de abril.
Barbosa interrompeu a licença para analisar este e outros casos. Ele desempatou o placar do julgamento ao votar de acordo com a tese do governo, pela qual a contribuição deve ser mantida sobre os lucros de exportações.
Se o tributo fosse considerado inconstitucional e a União tivesse de devolver os valores arrecadados entre 1996 e 2008, o impacto para os cofres públicos poderia chegar a R$ 36 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.
Nesse caso, prevaleceu a tese levantada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a contribuição deve ser recolhida, porque lucro não é sinônimo de receita. Ele defendeu a aplicação da norma constitucional, pela qual “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei”.
Notícias Técnicas
Entidades investigadas precisam provar que aposentados e pensionistas autorizaram o desconto
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Litígios trabalhistas podem ser resolvidos de forma mais rápida e menos onerosa
Por Rogério Cristhian, diretor de Produto da eComex, empresa brasileira especializada em soluções de alta tecnologia para gestão, otimização e automatização de operações de comércio exterior e logística internacional
Notícias Empresariais
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Resolução do CNJ amplia métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
Estudo inédito com quase 3.000 entrevistados globais aponta que mais de 80% dos postulantes usaram sistemas de ia para melhorar ou exagerar habilidades nas suas candidaturas de emprego
Aquelas que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa
A decisão é uma importante vitória para empreendedores e seus colaboradores, que poderão se valer dos planos de stock options com maior segurança e previsibilidade
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil