Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser alterados
A proposta (PL 6994/10) estabelece que, para o cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos, mas a base do cálculo será alterada.
Os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser alterados, caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral.
Segundo a Agência Câmara, atualmente, o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador.
Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, sem considerar gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Sobre a proposta
A proposta (PL 6994/10) estabelece que, para o cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos, mas a base do cálculo será alterada.
Já o adicional de periculosidade será de 30% sobre a remuneração integral, se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco, e de 15%, se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.
O autor o projeto, deputado Antônio Roberto (PV-MG), afirma que os valores atuais são baixos, por isso, não têm surtido efeito. Para ele, a alteração é uma maneira de incentivar a eliminação das condições nocivas de trabalho no Brasil.
“Muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras”, finaliza o deputado.
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