Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
Área do Cliente
Notícia
Demissão por justa causa não dá direito a férias proporcionais
O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas.
Demissão por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) desfavorável à empresa.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas. Em sua defesa, alegou no processo que a empresa se recusava a receber os atestados médicos apresentados por ele. No entanto, de acordo com o Tribunal Regional, “só há provas nos autos de que ele tenha apresentado atestados médicos” correspondentes a apenas oito dias de faltas. O trabalhador, ainda de acordo com o TRT, “agiu negligentemente, ignorando os inúmeros apelos da empresa para que justificasse as reiteradas faltas”.
Embora atendida no seu intento de confirmar a demissão por justa causa, a empresa ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para não pagar as férias proporcionais. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso da empresa na Segunda Turma, aplicou ao caso a Súmula 271 do TST. A Súmula garante ao trabalhador o direito a férias proporcionais quando da rescisão do contrato, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa” (art. 147 da CLT).
Assim, “o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor”, com manutenção “do direito do trabalhador ao recebimento de férias proporcionais destoou do entendimento” da Súmula 271, “que exclui o pagamento dessa parcela no caso de ruptura contratual por justa causa”.
Com esse entendimento, a Segunda Turma conheceu o recurso de revista da Unilever e excluiu da condenação o pagamento de férias proporcionais. (RR - 77700-28.2005.5.04.0006 )
Notícias Técnicas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para a entidade.
RGPS tem mais de 60,7 milhões de contribuintes
Novos valores já começam a ser pagos no próximo dia 27 de janeiro
Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda estabelece valores de benefícios, incluindo os que excedem o piso. Teto das aposentadorias vai a R$ 8.157,41. Definidas também as alíquotas de contribuição
Notícias Empresariais
Especialistas comentam perspectivas para câmbio e se tendência deve permanecer
Impactos da Reforma Tributária vão além da tributação e exigem planejamento
Rui Costa defendeu esforço de comunicação contra fake news
Avaliação é do Indicador de Comércio Exterior (Icomex) divulgado nesta quarta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV)
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional