Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
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Notícia
Décimo terceiro: prazo para pagar última parcela vai até esta segunda-feira
Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados
As empresas têm até esta segunda-feira (20) para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários.
Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Caso o colaborador tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor pago deverá ser integral; se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo será feito com base no salário de dezembro.
Descontos
A advogada trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa, explica que, sobre o pagamento da segunda parcela, incidem os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ). Ela acrescenta ainda que os descontos são aplicados à tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro.
“Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte”, diz.
Além dos descontos dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor apurado no último mês do ano, incidirão os descontos do valor da primeira parcela e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia.
“Portanto, não pode haver qualquer desconto na primeira parcela”, afirma Rosania, ressaltando que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o valor integral pago aos empregados.
Multa
No caso de atraso ou falta de pagamento, a empresa será penalizada em R$ 170,26 por funcionário contratado. Em caso de reincidência, o valor dobra.
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