Atualmente, o INSS paga mais de 40 mil benefícios. Desse total, cerca de 28 milhões recebem até um salário mínimo
Área do Cliente
Notícia
JT declara inválido pedido de demissão de servente escolar feito sem assistência sindical
De fato, consta no processo um documento em que a empregada informa que não desejava mais trabalhar no estabelecimento de ensino, a partir de 05.02.2010.
No recurso analisado pela 4a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores de que a reclamante, uma servente escolar, foi quem pediu demissão do emprego, não tendo sido dispensada, como entendido pelo juiz de 1o Grau. Mas a Turma decidiu acompanhar a sentença e manteve a condenação do centro educacional ao pagamento das parcelas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.
De fato, consta no processo um documento em que a empregada informa que não desejava mais trabalhar no estabelecimento de ensino, a partir de 05.02.2010. No entanto, conforme observado pelo juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a reclamante trabalhava no reclamado desde 02.05.1998 e não houve assistência, seja do sindicato, seja do Ministério do Trabalho, ao seu pedido de demissão, na forma prevista pelo parágrafo 1o, do artigo 477, da CLT.
O relator destacou, ainda, que, apesar de as testemunhas terem afirmado que a empregada, em algumas ocasiões, chegou a dizer que gostaria de parar de trabalhar, em razão de sua aposentadoria, isso não significa que ela tenha pedido demissão. Deve-se levar em conta que ela trabalhou como servente por mais de dez anos, era pessoa humilde e, certamente, não sabia das consequências de um pedido de demissão.
"Como se sabe, milita em favor do empregado o princípio da continuidade do contrato de trabalho, sendo de se presumir que o trabalhador, como hipossuficiente, tem interesse em manter o emprego"- ressaltou o juiz convocado, esclarecendo que esse é o teor da Súmula 212, do TST. Além disso, a falta de homologação da rescisão contratual favorece a tese da trabalhadora, no sentido de que não pediu demissão.
( RO nº 00310-2010-091-03-00-0 )Notícias Técnicas
Ministério da Fazenda detalha a MP 1.262/2024, que estabelece tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais
Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.
Implementação de um novo sistema de emissão de nota fiscal deve começar a ser testado a partir de outubro de 2025
A audiência, que ficará disponível publicamente por 30 dias, pretende receber as contribuições públicas sobre o texto e os aspectos da norma
Notícias Empresariais
Conheça mais sobre a qualificação acadêmica dos candidatos aos cargos de prefeito, vereador e vice-prefeito nas eleições municipais
Política Nacional de Economia Popular e Solidária é destaque em seminário na USP
Análise mostra que, embora o trabalho remoto resulte em menor aumento salarial, a flexibilidade e os benefícios não financeiros compensam a desaceleração salarial.
Entidade pediu ao ministro em exercício uma proposta de formalização nas contratações para proteção dos profissionais que prestam serviços
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Notícias Melhores
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações