Lançamento da plataforma Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional está previsto para a primeira quinzena de novembro
Área do Cliente
Notícia
Juiz reconhece natureza salarial das stock options
A grande maioria da doutrina e da jurisprudência afirma categoricamente que esse instituto possui natureza mercantil e que, por isso, não seria salário
O plano de opção de compra de ações, também conhecido como stock options, introduzido na França em 1970 e disciplinado no Brasil pela Lei 420/2001, é uma vantagem concedida ao empregado, que, se quiser, pode adquirir ações da empresa por um preço prefixado, geralmente inferior ao valor de mercado. No entender do juiz substituto Cristiano Daniel Muzzi, as stock options possuem natureza salarial. Atuando na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado manifestou entendimento nesse sentido ao julgar a ação que versava sobre a matéria, proposta pelo diretor de educação à distância de uma instituição de ensino integrante de um grupo econômico.
Conforme esclareceu o juiz, as stock options não se confundem com os bônus de subscrição concedidos aos acionistas, já que elas não são negociáveis de forma autônoma, ou seja, não constituem um título passível de venda no mercado de balcão e são concedidas apenas a empregados, administradores e prestadores de serviço, como remuneração por serviço prestado, como prêmio ou luvas. Muito se discute acerca da natureza jurídica das stock options para fins trabalhistas, se seriam ou não consideradas como salário. A grande maioria da doutrina e da jurisprudência afirma categoricamente que esse instituto possui natureza mercantil e que, por isso, não seria salário. Mas, em sua sentença, o julgador trouxe uma interpretação diferente sobre a matéria. Ele entende que pouco importam a natureza mercantil do instituto, a variação de seu valor ou do lucro obtido com a operação.
No entender do magistrado, o primeiro elemento a ser observado é se essa vantagem decorreu ou não do serviço prestado, se foi concedido pelo serviço ou para o serviço. Nesse aspecto, o juiz considera evidente a natureza salarial, se a stock option é concedida ao empregado pelo serviço prestado, para remunerá-lo, gratificá-lo ou premiá-lo. Assim, ele pondera que o fato do valor dessa remuneração depender de eventos futuros e incertos, como por exemplo, o valor da ação no momento da subscrição, é condição inerente à modalidade salarial in natura concedida, podendo a mesma ter valor neutro, ou zero, isso quando o valor de subscrição for superior ao valor de compra no mercado de balcão. O fato de o trabalhador ter que comprar ações da empresa por um preço fixo também não afasta a natureza salarial, na visão do magistrado. Ele entende que é uma situação atípica, na qual o salário in natura está condicionado à lucratividade da operação mercantil a ser realizada. Para explicar o seu raciocínio, o juiz cita, como exemplo, a hipótese de determinada empresa ter a política de vender seus veículos usados para seus empregados a preços subsidiados, muito abaixo do preço de mercado. Nessa circunstância, ele considera indiscutível a natureza remuneratória da vantagem, e, ainda assim, o empregado terá que comprar o veículo e também não terá garantia de que conseguirá vendê-lo, obtendo lucro na transação.
Portanto, o julgador entende que afastar a natureza jurídica salarial do instituto apenas pela imprevisibilidade do valor, pela incerteza quanto ao lucro, ou mesmo, pela necessidade de exercício de compra, significaria possibilitar a prática de fraudes. Isso porque bastaria a um empregador que pretende dar um prêmio ou luvas a seu empregado conceder a ele stock options com preço abaixo do mercado, com prazo de carência curto. Dessa forma, esse empregador conseguiria, com facilidade, negar a integração salarial da parcela, mesmo se a vantagem fosse concedida pelo trabalho prestado.
No caso analisado pelo julgador, o diretor de ensino não conseguiu comprovar que foi indicado como beneficiário pelo conselho de administração da companhia, o que representa uma exigência expressa do Plano de Opção de Ações para que o trabalhador tenha direito à stock option. Além disso, o plano de opção de compra prevê expressamente períodos de carência que o diretor de ensino não teria condições de cumprir, já que saiu da empresa antes da data em que poderia exercer a opção de compra, até porque, quando da saída do empregado, as ações da empresa estavam com preço abaixo do fixado no plano de opção de compra. Por isso, frisou o magistrado, não haveria lucro algum se eventualmente fosse admitida a possibilidade desse exercício quando o empregado foi desligado da empresa. Somente por essas razões, o juiz sentenciante decidiu que, nesse caso específico, o trabalhador não tem direito às stock options. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.
( nº 01393-2010-022-03-00-0 )Notícias Técnicas
Comprovante autoriza instituições a liberarem valores, caso estejam depositadas na conta do cidadão
Em formato digital, informativo esclarece convocação de beneficiários para atualizar o CadÚnico
Apenas as boas práticas de governança corporativa recomendam a sua integralização dentro de 120 dias do término do exercício social
Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros começam a pensar em 2025. Seja com relação a novos planejamentos profissionais, estratégias para mudanças ou mesmo quanto poderão receber de salário no ano que vem
Notícias Empresariais
Dicas básicas de como iniciar seu negócio de forma assertiva
O aumento de cafés, bares e restaurantes em centros comerciais já leva lojista a recorrer à Justiça para impedir a entrada de players com o mesmo perfil e na mesma área
Você está tão envolvido com as tarefas operacionais que não encontra tempo para ganhar dinheiro? A falta de gestão estratégica pode ser o grande vilão do seu negócio contábil
A conclusão é de que eles estavam expostos a agentes biológicos
Iniciativa é voltada para projetos de MEIs, MPEs e EPPs em estágio avançado de maturidade tecnológica. As inscrições começam nesta segunda-feira, 07 de outubro, e vão até 12 de novembro
Notícias Melhores
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes