Receita Federal intensifica análise de dados e cobra coerência entre faturamento declarado, movimentações bancárias e registros de compras.
Área do Cliente
Notícia
Consolidação do Refis tem gerado problemas no pagamento à vista
O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal.
O sistema para consolidação dos débitos de tributos federais incluídos no Refis da Crise já começa a levar empresários ao Judiciário. Hoje termina o prazo para a consolidação dos débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal de Imposto de Renda (IR) e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como uma indústria paulista de peças não conseguiu fazer essa consolidação, recorreu à Justiça e obteve uma liminar.
O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal. Pela primeira vez, ele permite o uso de depósitos judiciais para quitar débitos fiscais. O direito está expresso no artigo 10 da Lei nº 11.941, de 2009. Na prática, o contribuinte assume a dívida ao desistir da discussão judicial e o depósito é convertido em renda quitando o débito.
A indústria que obteve a liminar teve interesse em aderir ao parcelamento por causa disso. Desistiu de ações judiciais para pagar a dívida à vista e quer usar prejuízos fiscais para pagar a multa e juros. Ao entrar no sistema para a consolidação, porém, não constava a conversão - o que resulta em um débito muito maior. Os depósitos em questão somam milhões de reais.
Esta semana, a empresa conseguiu liminar da Justiça Federal de São Paulo que ordenou à Receita Federal realizar a conversão dos depósitos em renda até hoje, quando termina o prazo de consolidação dessa espécie. A decisão é da juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Vara Cível Federal.
Após a conversão em renda pelo juiz da causa, o valor depositado em juízo deve ser considerado pago. É o que defendem os advogados Kátia Zambrano e Marcelo Annunziatta, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que representam a empresa no processo. "Criou-se um sistema que não reconhece o valor depositado em juízo", comentam.
Nesses casos, a Receita Federal da 8ª Região (São Paulo) recomenda que o contribuinte compareça a uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita, conforme o débito, para formalizar o pedido de prestação de informações para a consolidação em papel.
Por enquanto, o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, tem orientado as empresas a fazer petições administrativas. Um dos seus clientes, em novembro de 2009, optou por pagar seus débitos à vista e usar prejuízo fiscal para abater multa e juros. Agora, na consolidação, percebeu que a Receita vem aplicando juros de novembro até hoje e o prejuízo fiscal já não é suficiente para quitar a dívida. "Orientamos a empresa a pedir esclarecimentos no posto fiscal antes do fim do prazo para a consolidação." Segundo a Receita, não ocorreu a atualização monetária. Porém, os descontos previstos na Lei nº 11.941 só serão aplicados após a indicação do débito na consolidação.
Notícias Técnicas
O mês fevereiro estará repleto de obrigações acessórias para serem enviadas pelos profissionais de contabilidade, é importante estar atento a todas as alterações nas declarações que precisam ser transmitidas no segundo mês de 2025.
Recebem primeiro os que ganham até um salário-mínimo (R$ 1.518). Valores virão corrigidos pelo INPC
Algumas práticas realizadas por contadores que passam horas trabalhando e estudando, podem afetar a qualidade de vida desses profissionais, é fundamental saber como cuidar da sua própria saúde e entender o que está te prejudicando.
Avisos estão sendo realizados pelo aplicativo Meu INSS. Confira como é a mensagem enviada pelo instituto
Notícias Empresariais
Zona Sul venceu a Receita Federal na justiça e não precisa pagar R$ 26,2 milhões em impostos cobrados indevidamente por suspeita de erro contábil
Comitê de Política Monetária se reúne na próxima quarta e deve subir juro para 13,25% ao ano. Com inflação pressionada, expectativa é de novas elevações no decorrer deste ano.
Em 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado hoje (24) pelo IBGE, acumula alta de 4,50%, abaixo dos 4,71% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em janeiro de 2024, o IPCA-15 foi de 0,31%.
Quase metade de todos os grãos exportados pela Colômbia vão aos EUA e presidente promete imposto de até 50%
Presidente dos EUA participou de forma remota do Fórum de Davos nesta quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional