Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém abono de 1/3 sobre férias não usufruídas pagas em dobro
No TST, o recurso de revista da empresa contestou a incidência do terço constitucional sobre o valor em dobro das férias.
As férias anuais pagas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é direito de todo trabalhador, garantido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII). Mas o que acontece quando o trabalhador recebe o pagamento relativo às férias com o terço constitucional e não desfruta do descanso? Foi o que ocorreu em caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ex-empregado da Abbot Laboratórios do Brasil entrou com ação, na Justiça, para receber em dobro as férias não usufruídas, com o terço constitucional incidente sobre esse valor.
O juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmaram que o empregado recebeu as férias com o terço constitucional sem usufruí-las. Logo, a empresa devia o pagamento da dobra das férias acrescida do abono. Isso porque, de acordo com o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas pelo empregador nos doze meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Se a garantia for desrespeitada, como na hipótese, o empregador tem que pagar em dobro o respectivo salário (artigo 137 da CLT).
No TST, o recurso de revista da empresa contestou a incidência do terço constitucional sobre o valor em dobro das férias. A parte conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial ao apresentar acórdão do TRT da 2ª Região (SP) com tese contrária.
A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que a jurisprudência predominante no TST considera que o terço constitucional deve incidir sobre a dobra das férias não desfrutadas e pagas de forma simples no prazo legal. Ainda segundo a relatora, a remuneração das férias deve sempre ser acrescida de um terço, não importa se são concedidas dentro ou fora do prazo legal, de forma simples ou em dobro. Na hipótese, a dobra deve ser calculada sobre a remuneração das férias, o que implica a inclusão do terço constitucional.
Nessas condições, a Quinta Turma, à unanimidade, negou provimento ao recurso de revista da empresa e manteve a obrigação do empregador de pagar em dobro, com incidência do terço constitucional, as férias que não foram usufruídas pelo trabalhador.
Processo: RR-182800-87.2001.5.01.0040
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil