A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Área do Cliente
Notícia
Acúmulo de funções gera dever de retificar registros funcionais
As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
A 7ª Turma do TRT-MG condenou um centro geriátrico a retificar os assentos funcionais de um empregado que, contratado para prestar serviços de auxiliar de enfermagem, passou a atuar também como técnico de enfermagem e motorista. Na ação trabalhista, ele pediu as diferenças salariais devidas pelo acúmulo das duas funções, além da retificação dos seus registros funcionais para técnico em enfermagem. As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
A reclamada alegou que o empregado realizava somente as funções de auxiliar de enfermagem e a prova disso era que todas as suas atividades eram anotadas diariamente pelo próprio reclamante, que nunca anotou atividades próprias de motorista. Mas o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do recurso, observou que as anotações de serviço eram relativas às de auxiliar de enfermagem e de técnico de enfermagem e que as anotações dos procedimentos fazem parte das atribuições dessas funções, mas não da função de motorista, motivo pelo qual estas não eram anotadas.
Além disso, as provas do processo comprovaram que o empregado era o único homem de seu setor em seu horário de trabalho e que, por isso, trocava lâmpadas, carregava móveis, transportava pacientes, tudo isso sob a ameaça de perder seu emprego, caso se recusasse a desempenhar todas essas funções, além das suas atribuições de técnico de enfermagem.
Diante da prova do acúmulo de funções, a 7ª Turma reformou a sentença recorrida para condenar e empresa à retificação dos assentos profissionais do reclamante para técnico em enfermagem, desde a data de sua inscrição no conselho regional de enfermagem.
( 0000726-83.2010.5.03.0108 RO )
Notícias Técnicas
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
O documento está disponível no site Participa + Brasil
Notícias Empresariais
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.