A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Área do Cliente
Notícia
Fundo de previdência privada pode descontar contribuição de inativos, diz STJ
O argumento dos beneficiários tem como base a Lei 7.485, de 1986, que isenta de contribuições o aposentado e pensionista da Previdência Social.
Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter o equilíbrio atuarial. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou recurso movido por beneficiários da Previ – fundo de previdência do Banco do Brasil.
Os aposentados pelo fundo reclamam que o desconto de 8% dos benefícios, feito a título de contribuição, caracterizava confisco e redução do que foi contratado. O argumento dos beneficiários tem como base a Lei 7.485, de 1986, que isenta de contribuições o aposentado e pensionista da Previdência Social.
Outro argumento utilizado pelos beneficiários tem como base a Lei 6.435, de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada e que foi revogada pela Lei Complementar 109, de 2001.
Argumentos
Diante dos argumentos, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que as regras aplicáveis ao sistema de previdência social, como a Lei 7.485, podem, eventualmente, servir de instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar.
Contudo, o ministro apontou que existem diferenças entre os dois regimes, que possuem regras específicas, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.
Salomão apontou ainda que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e que as entidades de previdência privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio.
“O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao plano, colocará em risco o custeio dos beneficiários, resultando em prejuízo aos demais participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado”, disse o ministro, segundo o STJ.
O ministro ainda ressaltou que a isenção do pagamento de contribuição regular teria como consequência o desequilíbrio atuarial dos fundos. A isenção poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.
Notícias Técnicas
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
O documento está disponível no site Participa + Brasil
Notícias Empresariais
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.