A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
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Trabalho rejeita adicional de periculosidade a empregados de telefonia
O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6767/10, do Senado, que estende a empregados que atuam na instalação ou manutenção de redes de telefonia o direito a receber adicional de periculosidade. O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
A Lei 7.369/85 já assegura o benefício ao trabalhador do setor de energia elétrica que desempenhe atividades consideradas arriscadas. A CLT, no entanto, trata como perigosos apenas trabalhos que impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
O projeto inclui na CLT, entre as atividades perigosas, o trabalho tanto em redes elétricas quanto de telefone. A proposta também altera a redação da Lei 7.369/85 para compatibilizá-la com a mudança na CLT.
Na opinião do relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), porém, a proposta ignora que o adicional de periculosidade é devido ao contato de trabalhadores com sistema elétrico de potência e não às atividades desenvolvidas em telefonia fixa ou móvel. “A aprovação da presente proposição não se justifica, pois aplica de forma muito abrangente a concessão de adicional de periculosidade e já existe norma vigente sobre o tema”, disse Oliveira.
Antigo relator da matéria, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) havia elaborado um parecer em 2010, que não foi votado, pela aprovação da proposta com emendas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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