Lançamento da plataforma Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional está previsto para a primeira quinzena de novembro
Área do Cliente
Notícia
STJ revoga benefícios fiscais federais
Outras 23 empresas obtiveram benefícios posteriormente anulados - entre elas, a Aracruz e a Arcelor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou benefícios fiscais federais concedidos em 2002 à Telemar Norte Leste (atual Oi), que previam um desconto de 75% no Imposto de Renda incidente sobre o lucro de um empreendimento em Vitória, no Espírito Santo, até o fim de 2013. Os benefícios foram concedidos com base na legislação que criou a extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que sucedeu a Sudene, ampliou a área territorial de abrangência do plano de desenvolvimento do Nordeste. Com isso, o Estado do Espírito Santo também passou a ser contemplado.
Na época dessa mudança, a Telemar Norte Leste pleiteou o direito ao desconto do IR para um empreendimento em Vitória, tendo como base a ampliação territorial do programa de desenvolvimento. Segundo informações do processo, o benefício foi reconhecido em laudos constitutivos da inventariança extrajudicial da Sudene, responsável pelas questões relacionadas à entidade após sua extinção. Esses documentos foram referendados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Receita Federal e pelo Ministério da Integração Nacional, por meio de sua consultoria jurídica, de acordo com o processo.
Mas em 2004, dois anos após a concessão do incentivo fiscal, os benefícios foram revogados. Um parecer do próprio ministério anulou os laudos constitutivos que concediam o desconto do IR. A Telemar Norte Leste entrou na Justiça argumentando que os benefícios fiscais onerosos - ou seja, concedidos em troca de condições a serem cumpridas pelas empresas - não podem ser revogados a qualquer tempo. O argumento tem como base o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que normatiza a revogação de benefícios fiscais. A empresa também citou a Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal, que impede a revogação dos chamados benefícios onerosos antes do prazo de vencimento.
A empresa argumentou que investiu mais de R$ 100 milhões no Espírito Santo devido à promessa de benefício fiscal. O advogado da operadora, Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, sustenta que a situação gera um direito adquirido. Segundo ele, como contrapartida ao incentivo, a empresa ficava proibida de distribuir aos acionistas o valor do desconto no tributo, e era obrigada a aplicar o valor da redução fiscal na região. De acordo com Bichara, os descontos do IR não chegaram a ser usados, pois a empresa teve resultados negativos nos dois anos em que o incentivo durou. Por isso, com o processo judicial, a Telemar Norte Leste pretende usar o incentivo nos outros anos, até 2013. Outras 23 empresas obtiveram benefícios posteriormente anulados - entre elas, a Aracruz e a Arcelor.
Ao analisar o caso ontem, a 2ª Turma do STJ rejeitou os argumentos da Telemar Norte Leste. O relator do caso, ministro Humberto Martins, foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma. Em seu voto, Martins mencionou a decisão questionada, segundo a qual o benefício não poderia ter sido concedido pela extinta Sudene, já que ela foi sucedida por outra entidade. Também afirmou que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. "Não se trata de revogação de isenção, mas de anulação de ato administrativo", afirmou o ministro, acrescentando que isso pode ser feito a qualquer tempo, quando identificados vícios. O ministro Castro Meira comentou que a empresa estava localizada em Vitória, mas em seu entendimento o programa de incentivo abarcava somente o Norte do Espírito Santo.
A Telemar Norte Leste irá recorrer da decisão, segundo Bichara. "É uma situação imoral, porque o contribuinte confia na indicação estatal, investe na região e depois perde o benefício."
Notícias Técnicas
Comprovante autoriza instituições a liberarem valores, caso estejam depositadas na conta do cidadão
Em formato digital, informativo esclarece convocação de beneficiários para atualizar o CadÚnico
Apenas as boas práticas de governança corporativa recomendam a sua integralização dentro de 120 dias do término do exercício social
Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros começam a pensar em 2025. Seja com relação a novos planejamentos profissionais, estratégias para mudanças ou mesmo quanto poderão receber de salário no ano que vem
Notícias Empresariais
Dicas básicas de como iniciar seu negócio de forma assertiva
O aumento de cafés, bares e restaurantes em centros comerciais já leva lojista a recorrer à Justiça para impedir a entrada de players com o mesmo perfil e na mesma área
Você está tão envolvido com as tarefas operacionais que não encontra tempo para ganhar dinheiro? A falta de gestão estratégica pode ser o grande vilão do seu negócio contábil
A conclusão é de que eles estavam expostos a agentes biológicos
Iniciativa é voltada para projetos de MEIs, MPEs e EPPs em estágio avançado de maturidade tecnológica. As inscrições começam nesta segunda-feira, 07 de outubro, e vão até 12 de novembro
Notícias Melhores
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes