Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador rural receberá pausa para café como tempo à disposição do empregador
A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9.
A pausa de 40 minutos para café durante a jornada do trabalhador rural é computada como tempo à disposição do empregador e, portanto, é remunerada. A tentativa da Cofercatu Cooperativa Agroindustrial de mudar decisão que a condenou ao pagamento de horas extras por esse intervalo não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho, pois a Quinta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa.
Inicialmente, o pedido do trabalhador para que o tempo da pausa fosse reconhecido como hora extra foi rejeitado pela Vara do Trabalho de Porecatu (PR). O juízo fixou a jornada de trabalho do autor das 7h às 16h, com 60 minutos de intervalo para almoço e quarenta minutos de intervalo para o café. Ao estipular as diretrizes a serem adotadas para o pagamento de horas extras, excluiu o intervalo intrajomada. No entanto, após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a pretensão foi deferida.
Segundo o TRT, o artigo 4° da CLT estabelece claramente que todo tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, deve ser computado em sua jornada de trabalho. No caso da Cofercatu, o Regional entendeu que o tempo de 40 minutos destinado ao café da tarde não deveria ser considerado como intervalo intrajornada. Para isso, baseou-se na Súmula 118 do TST, segundo a qual os intervalos concedidos pelo empregador não previstos em lei representam tempo à disposição da empresa e são remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9. Em seguida, apresentou agravo de instrumento ao TST para que o recurso fosse examinado pela Quinta Turma. A Cofercatu sustentou que não se aplicava ao caso o entendimento baseado na Súmula 118 do TST, argumentando que a pausa para o café tem previsão legal, no artigo 5º da Lei 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural.
O relator do agravo, ministro Emmanoel Pereira, porém, adotou os mesmos fundamentos do despacho do TRT9 que negou seguimento ao recurso, e considerou correta aplicação da Súmula 118. O ministro destacou que o artigo 5º da Lei 5.889/1973 define como obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, e concluiu que, não havendo previsão legal da pausa para o café - intervalo extra concedido pela empresa -, é perfeitamente aplicável ao caso a Súmula 118. Citou ainda precedente do ministro Lelio Bentes Corrêa no mesmo sentido. Em decisão unânime, a Quinta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa.
Processo: AIRR - 120900-86.2009.5.09.0562
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)