Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Declaração eletrônica vai acelerar devolução de impostos
Nova tecnologia eliminará burocracia, e exportadores receberão créditos do PIS e Confins automaticamente.
A declaração eletrônica dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que entra em vigor em julho, vai tornar automático o ressarcimento dos créditos aos exportadores.
As empresas têm direito à devolução de impostos pagos nas matérias-primas usadas na fabricação dos produtos exportados. Atualmente, metade desses créditos são devolvidos em até 90 dias. Mas o restante pode levar até cinco anos por conta da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.
A companhia exportadora é obrigada a apresentar notas fiscais para comprovar a aquisição de insumos. Em um processo manual, a receita analisa nota por nota para conferir se é procedente. Quando há divergência, a Receita não devolve o tributo. Caso o requerimento seja aprovado, a devolução não é automática, pois a ordem de ressarcimento do órgão fiscalizador passa por diversos setores do órgão antes do depósito.
A declaração eletrônica eliminará essas etapas, pois o sistema detecta se o pedido é valido e autoriza o crédito, assim que o processamento for concluído. A Receita informou que as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.
A partir do próximo mês, as empresas poderão enviar a declaração eletrônica de forma voluntária. No entanto, será obrigatório a partir de fevereiro de 2011. Os primeiros ressarcimentos, com base no novo sistema serão feitos em setembro.
Representantes dos exportadores admitem que a mudança simplificará a entrega e diminuirá o número de pedidos reprovados, no entanto, eles têm dúvida sobre a capacidade do Fisco em acelerar as restituições.
“Na parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa”, ressalva o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Para ele, a Receita pode alegar falta de recursos e atrasar os pagamentos.
A Receita estima que a devolução eletrônica terá impacto de 2 bilhões de reais por ano no caixa do governo.
() Com informações da Agência Brasil
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